Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 23º

Julgamento por queda de arriba em 2009 na praia Maria Luísa sem data

O julgamento do Estado pela derrocada, em 2009, de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, provocando a morte de cinco pessoas, ainda está sem data marcada, disse hoje a advogada de familiares de uma das vítimas.

Julgamento por queda de arriba em 2009 na praia Maria Luísa sem data
Notícias ao Minuto

14:06 - 08/08/16 por Lusa

País Estado

O Estado vai responder pelo pedido de indemnização de 900 mil euros feito pelos familiares dos cinco mortos após o desmoronamento de um leixão, na manhã de 21 de agosto de 2009, na praia Maria Luísa, num processo a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

Segundo Germana Sanhudo, advogada do viúvo e das duas filhas de uma das vítimas mortais, então com 37 anos, "o processo tem andado muito lentamente".

"Neste momento estamos a aguardar os resultados do Instituto de Medicina Legal, porque foram pedidas perícias médico-legais a um dos sobreviventes que também é demandante contra o Estado, mas ele agora trabalha no Dubai e, portanto, a circunstância de a pessoa não estar em Portugal, aliada naturalmente a alguma demora que há destas instituições, tem levado a que o processo ainda não tenha sido remetido a julgamento", explicou à Lusa.

De acordo com a advogada, "já terminou a fase dos articulados, já foi concluída uma outra fase que é o saneamento do processo, que indica qual é a matéria que vai ser levada a julgamento, já estão indicadas as provas e uma das provas são exatamente as lesões sofridas por um dos sobreviventes, que é demandante".

"Dá-me a sensação de que só teremos julgamento a partir de janeiro de 2017. Não acredito que este ano nos marquem julgamento", acrescentou, salientando que o processo foi iniciado em 2012, muito em cima do prazo de prescrição.

Além dos familiares que representa, são ainda demandantes o pai e avô das outras quatro vítimas mortais - uma família constituída por um casal, com 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26 anos - e um sobrevivente, que era namorado de uma destas jovens.

Os demandantes consideram que existiu "omissão de deveres que competem ao Estado, através de diversos institutos, porque havia uma falésia que tinha de ser monitorizada para não constituir risco".

"A forma como o acidente ocorreu leva, na nossa perspetiva, à conclusão inequívoca de que houve ali uma violação de deveres do Estado de vigilância e de prevenção. Tem de fazer a conservação do património e essa prevenção de acidentes não foi feita. E nessa medida são responsáveis por essas mortes e por ferimentos causados nas pessoas", afirmou Germana Sanhudo.

Apesar das placas colocadas a indicar risco, de acordo com os demandantes "não foi avaliado o risco real do que poderia representar a queda da falésia".

"As placas eram completamente ineficazes. Criavam algum alarme, mas não induziam as pessoas a ter noção do risco real que havia ali. Não foram algumas pedras. Foi uma arriba inteira que caiu e que se projetos a 20 metros. Não somos nós que temos de monitorizar as falésias. Das duas, uma: ou havia alguma intervenção, ou estabelecia-se um perímetro de segurança à volta da falésia. Acho que nem as próprias entidades tinham noção do risco que se corria ali", considerou.

RCS // ROC

Noticias Ao Minuto/Lusa

Recomendados para si

;
Campo obrigatório