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Incêndios: Acionado Plano Distrital de Emergência para o Porto

A Comissão Distrital de Operações de Socorro do Porto decidiu acionar o Plano Distrital de Emergência (PDE) para o distrito, indicaram esta noite à agência Lusa fontes ligadas à proteção civil e autarquias.

Incêndios: Acionado Plano Distrital de Emergência para o Porto
Notícias ao Minuto

06:05 - 08/08/16 por Lusa

País Proteção Civil

O PDE do Porto, distrito constituído por 18 concelhos, está em vigor desde as 00:15 horas, tratando-se de um instrumento que nunca tinha sido acionado antes.

Esta decisão surge quando cerca das 00:30 no distrito do Porto, de acordo com a página da internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), se registam 104 ocorrências, 37 das quais relativas a incêndios rurais, estando mobilizados para acorrer aos fogos 725 homens, 208 viaturas.

O distrito que surge imediatamente a seguir ao Porto em matéria de incêndios é o de Aveiro com 25 fogos ativos a mobilizar 705 operacionais e 229 viaturas.

De acordo com dados da ANPC divulgados ao longo do dia de hoje, desde há quatro anos que o nível de alerta devido a incêndio não era tão elevado, sendo este reflexo de condições climatéricas adversas.

A nível nacional os planos de emergência podem ser classificados como nacionais, regionais, distritais ou municipais, consoante a extensão territorial que abrangem, e como gerais ou especiais, consoante a sua finalidade.

Várias fontes confirmaram à Lusa que, no Porto, os membros do Centro de Coordenação Operacional Distrital decidiram por unanimidade ao final da tarde de domingo convocar a Comissão Distrital de Operações de Socorro.

A esta estrutura, composta pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro, bem como por "entidades máximas" do distrito, forças policiais, representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, compete a decisão de acionar o PDE.

Tomada a decisão, esta deve ser comunicada de imediato ao Comando Nacional de Operações de Socorro e aos Comandos Distritais de Operações de Socorro dos distritos limítrofes, neste caso Braga, Vila Real, Viseu e Aveiro.

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