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Justiça não dá razão a Licor Beirão no processo contra Licor Nacional

O Tribunal da Propriedade Intelectual recusou hoje anular o registo da marca Licor Nacional, detida pelas Caves Montanha, segundo uma sentença consultada hoje pela Lusa.

Justiça não dá razão a Licor Beirão no processo contra Licor Nacional
Notícias ao Minuto

17:15 - 03/08/16 por Lusa

País processo

A decisão surge mais de três anos depois de o mesmo tribunal ter recusado uma providência cautelar que visava impedir as Caves da Montanha, com sede em Anadia, de continuarem a fabricar e comercializar o produto Licor Nacional, lançado no início de 2012.

Na ação principal, a empresa J. Carranca Redondo, detentora da marca Licor Beirão, acusava a ré de ter procedido ao registo daquela marca "com o propósito evidente de lhe mover concorrência desleal".

Em causa está a alegada semelhança entre a expressão Licor Nacional e a frase publicitária "O Licor de Portugal", utilizada na promoção do produto da autora da ação, uma situação que, segundo a mesma, tem "criado situações de confusão".

Para fundamentar a sua posição, a empresa da Lousã, que ficou conhecida pelas suas campanhas de marketing irreverentes, apresentou um estudo que indica que 77% dos inquiridos diz associar ao Licor Nacional a marca Licor Beirão.

No entanto, o Tribunal da Propriedade Intelectual concluiu que "não se verificam semelhanças que induzam facilmente o consumidor em erro ou confusão".

Na sentença, datada de 22 de julho, a juíza realça que a expressão "O Licor de Portugal" não pode ser considerada de "uso exclusivo" da autora, "nada obstando a que a ré utilize expressão igual ou semelhante na composição do seu sinal".

De igual modo, a juíza refere que não foram apurados factos que levem a concluir que a atividade publicitária desenvolvida pela demandada constitua uma "colagem" ou "mimetização" da estratégia adotada pela demandante para promoção da sua marca.

O Tribunal entendeu que a inclusão da figura do Galo de Barcelos, que tem feito parte de publicidade do Licor Beirão, no rótulo do produto Licor Nacional é insuficiente para caracterizar o "mimetismo" invocado pela requerente, já que "o uso do símbolo em causa não se encontra reservado ao uso exclusivo de um único agente no mercado".

O mesmo foi dito em relação à utilização pela ré da marca "Caipi Nacional - A Caipirinha de Portugal", que a autora igualmente qualifica como constituindo uma cópia da estratégia comercial por si adotada, quando inventou a bebida Caipirão.

A juíza absolveu também a empresa J. Carranca Redondo do pagamento de 10 mil euros exigidos pelas Caves da Montanha, que se queixavam de estarem a ser perseguidas pela autora, concluindo que não se verifica qualquer conduta culposa daquela, ainda que a título de negligência.

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