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Burlão de seguradoras condenado a pagar mais de 200 mil euros

O mentor de um esquema de burlas a seguradoras com acidentes combinados foi condenado pelo Tribunal da Feira a pagar mais de 200 mil euros a duas das entidades lesadas, segundo uma sentença consultada hoje pela Lusa.

Burlão de seguradoras condenado a pagar mais de 200 mil euros
Notícias ao Minuto

16:11 - 28/07/16 por Lusa

País Condenação

A ação cível foi interposta por duas seguradoras - Ageas (antiga AXA) e Fidelidade - contra 19 dos 24 arguidos que foram condenados no processo penal.

As seguradoras pediam a condenação dos réus nos valores que alegadamente despenderam com a reparação de danos decorrentes de acidentes de viação simulados, levando as companhias de seguros a pagar as indemnizações que de outra forma não pagariam.

Na sentença, a juíza concluiu que os réus "são civilmente responsáveis" pelos danos que causaram às seguradoras com as suas condutas, cabendo-lhes, portanto, ressarcir as autoras.

"Em várias situações, se provou a comparticipação de dois ou mais réus na planificação e execução dos eventos que levaram aos pagamentos indevidos feitos pelas autoras. Todos eles são, pois, responsáveis por cada um dos danos para que contribuíram, em regime de solidariedade perante as credoras", lê-se na sentença.

O tribunal decidiu que o cabecilha do grupo, o proprietário de uma oficina de reparações de automóveis, em Lobão, Santa Maria da Feira, deve pagar uma quantia de 207 mil euros, sendo 151 mil euros para a Ageas e 56 mil euros para a Fidelidade.

A maior parte desta verba, 130 mil euros, será paga em solidariedade com outros nove réus.

Os restantes acusados chegaram a acordo com as seguradoras, tendo o tribunal declarado extinta a instância quanto a estes.

Além deste caso, há pelo menos mais outros dois processos a decorrer que foram intentados por outras seguradoras lesadas no esquema.

Em 2012, o Tribunal da Relação do Porto condenou a penas de prisão e multas 24 dos 42 arguidos envolvidos no caso.

A pena mais gravosa foi aplicada ao dono de uma oficina em Lobão que foi condenado em cúmulo jurídico a uma pena única de 13 anos de prisão, por 73 crimes de burla relativa a seguros, falsificação de documentos e burla simples.

Além da pena de prisão, este arguido foi ainda condenado na sanção acessória de proibição de conduzir veículos a motor por um período de três anos.

Um ex-funcionário deste arguido apanhou cinco anos de prisão, com pena suspensa, e ficou proibido de conduzir durante 16 meses.

Outros 22 arguidos foram condenados com penas suspensas e multas por crimes de burla relativa a seguros e falsificação de documento.

Os factos remontam ao período entre 2000 e 2007 e envolvem mais de uma centena de acidentes combinados, que terão causado milhares de euros de prejuízo às seguradoras envolvidas no processo.

Os acidentes eram previamente combinados entre os intervenientes e ocorriam sobretudo em rotundas e em cruzamentos.

Também houve casos em que um dos condutores, a quem, por regra, era atribuída a culpa pela sua produção, não tinha conhecimento de que o acidente havia sido premeditado.

Previamente ao acidente os veículos eram preparados, com peças já estragadas, principalmente na parte da frente onde, por regra, as colisões ocorriam, pois nesse local os estragos eram maiores e, em consequência, mais avultadas as indemnizações a receber.

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