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Multada por falsificar residência para não pagar estacionamento

O Tribunal de Aveiro condenou uma mulher a pagar 750 euros de multa por falsificar um Cartão de Residente, para poder aparcar gratuitamente o seu veículo na zona de estacionamento pago, situada na área onde mora.

Multada por falsificar residência para não pagar estacionamento
Notícias ao Minuto

16:42 - 22/07/16 por Lusa

País Decisão

A sentença, a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá como provado que a arguida usou uma cópia forjada de um cartão de estacionamento que tinha sido validamente emitido pela Câmara Municipal de Aveiro para uma segunda viatura, alterando apenas a matrícula.

A arguida foi assim condenada a 150 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante de 750 euros, por um crime de falsificação de documento.

A juíza do tribunal singular, que julgou o caso, condenou ainda a arguida a pagar ao município 90 euros, por danos de natureza patrimonial.

O valor reclamado pela autarquia corresponde ao custo do cartão de avençado que a arguida deveria ter adquirido para a segunda viatura.

O caso remonta a maio de 2014, quando uma fiscal da Moveaveiro - Empresa Municipal de Mobilidade notou uma "anomalia" no cartão colocado numa viatura estacionada na rua José Estevão, em Aveiro, e reportou o caso.

Chamados ao local, os agentes da Polícia Municipal deram conta da inexistência de selo branco visível no cartão, tendo constatado ainda que o mesmo correspondia à matrícula de uma segunda viatura, que também pertencia à arguida.

Durante o julgamento a arguida disse não saber como é que o cartão falso apareceu no seu carro, aventando como única hipótese o facto de alguém "querer estragar-lhe a vida", mas esta versão não mereceu credibilidade.

Apesar de o benefício económico ter sido "irrisório", a juíza realçou o "acentuado" desvalor face às circunstâncias em que o crime foi cometido, "exprimindo alguma preparação, pela modificação da fotocópia, chegando mesmo à plastificação do falso cartão".

A sentença refere ainda que a arguida negou a autoria dos factos "não exprimindo assim qualquer capacidade de autocensura".

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