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Hospital São José pode pagar multa se não acatar instruções da ERS

O Hospital de São José poderá pagar uma multa entre os 1.000 e os 44,8 mil euros se não acatar um conjunto de instruções da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a propósito da morte de um jovem com aneurisma roto.

Hospital São José pode pagar multa se não acatar instruções da ERS
Notícias ao Minuto

16:11 - 21/07/16 por Lusa

País Casos

Segundo uma instrução da ERS ao Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), que consta de uma deliberação sobre o atendimento a David Duarte, que morreu em dezembro de 2015 por falta de uma cirurgia, a instituição deve "implementar, atualizar ou introduzir as alterações tidas por adequadas nos procedimentos atinentes ao serviço de urgência" para "garantir, a todo o momento, que aqueles são aptos a assegurar de forma permanente e efetiva o acesso aos cuidados de saúde" e "em tempo útil".

Isto "independentemente de se tratar de prestação de cuidados de saúde no decorrer do normal funcionamento do serviço, como, em especial, no decurso de fins de semana e feriados", lê-se na instrução.

A cirurgia de que David Duarte necessitava não foi realizada por não existirem equipas organizadas para atendimento ao fim de semana, tendo sido adiada para segunda-feira, não tendo chegado a realizar-se, por morte do utente.

A ERS quer que o CHLC institua "um procedimento apto a poder informar, de forma imediata, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o INEM e os restantes estabelecimentos da rede de serviços de urgência das áreas contíguas de toda e qualquer situação de quebra de capacidade para a resolução de situações urgente e emergentes, em especial no que toca ao serviço de neurologia, neurocirurgia e/ou neurorradiologia".

A medida visa "permitir a adoção atempada de medidas adequadas, incluindo o redireccionamento de utentes, para fazer face a uma tal quebra de continuidade de prestação de cuidados de saúde".

A ERS recorda que estas e outras instruções emitidas ao CHLC constituem decisão do regulador e que o seu desrespeito configura como contraordenação punível com uma coima cujo valor se situa entre os 1.000 e os 44,8 mil eutos

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