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Tribunal frisa que não há limite geográfico a matrículas nos colégios

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra voltou a negar provimento a uma providência cautelar interposta por um colégio privado contra os limites geográficos à origem dos alunos matriculados, ainda que insista que estes não existem legalmente.

Tribunal frisa que não há limite geográfico a matrículas nos colégios
Notícias ao Minuto

21:26 - 20/07/16 por Lusa

País Ensino

De acordo com o jornal Público, que teve acesso à decisão do TAF de Coimbra relativa à providência cautelar interposta pelo Instituto Educativo de Lordemão contra o despacho de matrículas publicado por este Governo, o tribunal, ainda que tenha decido não decretar a providência cautelar, o que se traduz numa vitória para o Ministério da Educação (ME), volta a frisar que o faz porque não há na lei fundamento para introduzir limitações geográficas à origem dos alunos para matrículas nos colégios.

Esta argumentação já havia sido usada em duas sentenças anteriores pelo mesmo tribunal, para providências interpostas pelo Instituto Pedro Hispano e pelo Instituto Educativo de Souselas, nas quais o juiz também decidiu não decretar a providência, mas por considerar que "a limitação geográfica inexiste" na lei.

Em conferência de imprensa na passada semana, a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) defendeu que esta argumentação beneficiava a posição dos colégios, e adiantou que seria usada em futuras ações judiciais.

Sobre estas decisões, e "tendo em conta a confusão gerada pelas interpretações das sentenças tornadas públicas na semana passada" pela AEEP, em nota enviada à Lusa o ME esclarece que "o Tribunal nega os prejuízos alegados pelos colégios, por não resultar do despacho das matrículas qualquer compressão das áreas geográficas".

"O tribunal não aprecia outros atos normativos sobre esta matéria", acrescenta a tutela.

O Governo diz ainda que "os demais processos estão a correr nos tribunais, estando o Ministério a aguardar com tranquilidade todas as decisões" e que "até agora, as três únicas sentenças proferidas foram favoráveis ao Ministério, julgando improcedente o pedido da suspensão das normas do despacho das matrículas.

São já quatro as decisões para providências cautelares interpostas pelos colégios contra o ME para contestar o despacho de matrículas e frequência escolar que impõe uma limitação geográfica para a captação de alunos para os colégios com contrato de associação".

As três julgadas em Coimbra negam aos colégios o decretamento das providências -- que pretendiam a suspensão do despacho -- mas apontam para a inexistência legal de limites geográficos.

Há uma outra decisão em Braga, que decretou a providência interposta por um colégio, mas com efeitos apenas para a escola em questão, e apenas para alunos que já frequentavam o estabelecimento, o que, veio na altura defender o ME, já estava acautelado pelo ministério, que garantiu desde o início que as novas regras se aplicavam a novas matrículas para turmas de início de ciclo e não para turmas de continuidade.

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