Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
14º
MIN 11º MÁX 18º

Patrões acusam diploma sobre trabalho forçado de violar presunção de inocência

As quatros confederações empresariais repudiaram hoje o diploma sobre trabalho forçado, aprovado no parlamento, considerando que não respeita o princípio constitucional da presunção de inocência e cria riscos à atividade de empresas de trabalho temporário.

Patrões acusam diploma sobre trabalho forçado de violar presunção de inocência
Notícias ao Minuto

21:19 - 20/07/16 por Lusa

País Reação

O parlamento aprovou hoje o texto final de um diploma sobre o combate às formas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redação final deste diploma resulta de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.

Após a votação, as confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social - a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Confederação do Turismo Português (CTP) - emitiram um comunicado conjunto em que afirmam que, "sendo obviamente contra qualquer forma de trabalho forçado, repudiam veementemente as iniciativas legislativas que estão na origem do diploma ora aprovado, bem como o conteúdo do mesmo".

Isto porque, estas alterações legislativas "incidem sobre diplomas negociados e consensualizados entre o anterior Governo do PS e os parceiros sociais", considerando que "é inaceitável que agora se rompa todo esse equilíbrio" e que isso se faça "nas costas da concertação social".

Para os representantes dos patrões, o diploma parte de "dois ou três casos muito concretos e gritantes de manifesta violação de direitos humanos" para impor "uma atitude persecutória relativamente a toda uma cadeia de agentes", incluindo a empresa de trabalho temporário, o utilizador deste tipo de trabalho, os contratantes e subcontratantes e os respetivos gerentes, administradores ou diretores.

Sublinhando que o diploma "não se limita a circunscrever a responsabilização àqueles que, por ação ou omissão, praticaram a ilegalidade", as confederações empresariais lamentam que a lei vá "muito para além destes" e sem "qualquer grau de censurabilidade concreta".

A CAP, a CCP, a CIP e a CTP consideram, por isso, que "nos termos em que o diploma se coloca, enferma de inconstitucionalidade, mormente no que respeita à responsabilização por eventuais coimas", por não respeitar o princípio constitucional da presunção da inocência.

Com este diploma, as atividades realizadas pelas empresas de trabalho temporário, pelas agências privadas de colocação e os respetivos utilizadores "ficam na prática proscritas, atento o enorme risco que passam a comportar", argumentam os patrões, lamentando que, "para resolver um elenco reduzido de situações concretas", o legislador tenha optado por "um desprezo total aos enormes efeitos negativos que daí derivam para toda a economia".

Recomendados para si

;
Campo obrigatório