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Publicado diploma que proíbe abate de animais errantes nos Açores

O decreto legislativo regional que proíbe o abate de animais de companhia ou errantes nos Açores a partir de 2022 e estabelece medidas para a sua redução e controlo a curto prazo foi hoje publicado em Diário da República.

Publicado diploma que proíbe abate de animais errantes nos Açores
Notícias ao Minuto

14:14 - 08/07/16 por Lusa

País Decreto

Segundo o documento, "é proibido o abate de qualquer animal de companhia ou animal errante", sendo exceções as situações em que estão em causa "medidas urgentes de segurança de pessoas e bens" e de outros animais, e esteja impossibilitada a sua captura, "desde que realizado por entidades policiais".

As exceções à proibição de abate destes animais contemplam, também, casos em que é "evidente uma séria ameaça à saúde pública" ou num "quadro de zoonoses com repercussões epidémicas", quando declaradas pelo departamento competente do Governo dos Açores.

O decreto legislativo regional descreve, também, as circunstâncias em que pode ser praticada a eutanásia, incluindo-se neste campo o facto de o animal ser portador de doença incurável, padecer de patologia aguda, irreversível, com perda de capacidade motora ou quando tenha sido determinada por sentença judicial transitada em julgado.

O diploma adianta que os métodos de abate "não podem causar dor e sofrimento desnecessário" e estabelece o regime contraordenacional para o abate de animal de companhia ou de animal errante fora dos casos previstos.

As coimas têm montante mínimo de 2.000 euros e máximo de 3.740 ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Nesta matéria, o diploma entra em vigor daqui a seis anos.

O decreto define, ainda, as regras de recolha de animais e o seu registo, estabelecendo ser competência dos municípios a recolha e captura de animais de companhia e errantes "sempre que estejam em causa razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade de pessoas e outros animais, e ainda de segurança de bens".

As associações zoófilas legalmente reconhecidas podem também fazer a recolha e captura, competindo-lhes providenciar pelo tratamento médico veterinário, esterilização e encaminhamento para adoção, mas quando tal não for possível, "pela devolução dos animais ao seu local de origem, devidamente identificados eletronicamente".

"Os animais recolhidos são obrigatoriamente identificados eletronicamente, esterilizados, vacinados e desparasitados", acrescenta o documento, que atribui ainda às câmaras municipais dos Açores a elaboração e execução de um programa de esterilização, podendo recorrer à celebração de protocolos com "hospitais, clínicas ou consultórios médico-veterinários" para o concretizar.

O diploma entra em vigor, nesta parte, dentro de 90 dias, contemplando coimas que podem chegar aos 20 mil euros, dependendo se o infrator é pessoa singular ou coletiva.

Este decreto hoje publicado em Diário da República foi aprovado, em votação final global na Assembleia Legislativa dos Açores no plenário de maio, com os votos favoráveis do PS, PCP e PPM, a abstenção do CDS-PP e do PSD, e a oposição do BE.

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