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Homem que matou irmão a tiro condenado a 18 anos e meio de prisão

O homem que matou o irmão a tiro em maio de 2015 no concelho de Carregal do Sal foi hoje condenado a 18 anos e meio de cadeia pelo Tribunal de Viseu.

Homem que matou irmão a tiro condenado a 18 anos e meio de prisão
Notícias ao Minuto

17:23 - 01/07/16 por Lusa

País Carregal do Sal

Cirilo Nascimento, de 56 anos, estava acusado de um crime de homicídio qualificado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de violência doméstica.

Pelo crime de homicídio qualificado agravado pela lei das armas, Cirilo Nascimento foi condenado a 18 anos de cadeia, enquanto pelo crime de detenção de arma proibida o tribunal entendeu aplicar-lhe um ano e meio de cadeia, perfazendo um cúmulo jurídico de 18 anos e meio de prisão.

Já pelo crime de violência doméstica de que estava acusado, o tribunal de Viseu entendeu absolvê-lo, por este não ter ficado provado.

Durante a leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde, a presidente do coletivo de juízes apontou que o tribunal ficou convencido de que os dois irmãos, vítima e arguido, "não se davam e vivam em conflito permanente".

O Tribunal deu como provado que na noite do dia 06 de maio de 2015, na casa onde viviam com a mãe em Vila Meã, na freguesia de Oliveira do Conde, depois de uma discussão, Cirilo Nascimento terá disparado intencionalmente sobre Adelino Nascimento, apontando à zona do peito.

"Não é crível que o disparo tenha acontecido num momento de disputa pela arma. Ficou provada a relação conflituosa entre ambos e tal aponta para um ato voluntário e intencional e não um ato acidental", referiu.

A presidente do coletivo de juízes aludiu ainda "à perigosidade do objeto", uma arma carregada e pronta a disparar, de que se serviu a curta distância, "apanhando a vítima desprevenida e sem que se pudesse defender".

"Há horas do diabo e o senhor nesse dia passou-se", concluiu.

O advogado de defesa, Helder Fráguas, disse aos jornalistas que vai recorrer, sobretudo pela valoração do depoimento prestado pela mãe da vítima e do arguido.

"Ao tribunal, a mãe disse que recusava prestar depoimento, para não prejudicar o filho. No entanto, foram valorados depoimentos prestados em fase de inquérito e estas são as únicas declarações que permitem dizer que não foi um acidente, já que a mãe disse que ele disparou deliberadamente", concluiu.

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