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Acesso a cursos técnicos superiores profissionais só com 12.º ano

O Governo quer facilitar o acesso às licenciaturas aos diplomados dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), mas para isso os estudantes exigem que a entrada nestas formações exija, pelo menos, o ensino secundário completo, para não criar desigualdades.

Acesso a cursos técnicos superiores profissionais só com 12.º ano
Notícias ao Minuto

19:05 - 16/05/16 por Lusa

País Estudantes

Desde a sua criação, no mandato do ex-ministro da Educação e Ciência Nuno Crato, que os CTSP preveem que se possam candidatar a estas formações alunos sem o ensino secundário concluído.

O Governo apresentou agora aos parceiros institucionais uma proposta de alteração aos decretos-lei que regulam o regime jurídico dos graus e diplomas conferidos no ensino superior, e que regulam os concursos especiais de acesso e ingresso, a qual esteve em discussão até 12 de maio, que mantém essa possibilidade, contestada pelos estudantes.

O objetivo principal das alterações agora apresentadas, segundo o preâmbulo da proposta do executivo a que a Lusa teve acesso, é que os CTSP passem a "integrar plenamente a vocação de cursos superiores, assumindo de forma clara o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas)", e afastar "barreiras à progressão dos seus diplomados para os cursos de licenciatura".

Num parecer remetido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), tutelado pelo ministro Manuel Heitor, as académicas de Lisboa, Porto, Trás-os-Montes e Aveiro, e Federação Nacional de Estudantes do Ensino Superior Politécnico, manifestam concordância com a ideia, desde que "tal não promova uma distorção do regime geral de acesso", e propõem alterações.

Os estudantes querem ver eliminada a alínea que mantém a possibilidade de acesso aos CTSP sem o ensino secundário concluído, defendendo que o 12.º ano de escolaridade "deve ser condição obrigatória para o acesso ao ensino superior".

"Relativamente ao acesso ao ensino superior, entenda-se aos cursos de licenciatura, por parte dos diplomados dos CTSP, consideramos que o modelo proposto mantém a existência de um regime de acesso privilegiado que poderá resultar numa significativa subtração de vagas ao regime geral, o que não é razoável, nem aceitável", lê-se no parecer.

As académicas querem que a nova legislação preveja "uma percentagem de vagas destinadas aos diplomados dos CTSP, fixada em função de uma percentagem máxima do número de vagas para o regime geral de acesso", admitindo ainda que "as vagas não preenchidas no regime geral de acesso possam reverter para as restantes modalidades de acesso, o que inclui a destinada aos diplomados dos CTSP".

O acesso às licenciaturas pelos diplomados dos CTSP deve ser antecedido da prestação de uma prova para verificar se há conhecimentos de base suficientes, que "deve ser controlada no sentido de que este se torne efetivamente um modelo de progressão dos diplomados dos CTSP que o entendam fazer e não uma via alternativa de acesso a determinadas formações".

A proposta prevê ainda que a comissão de acompanhamento destes cursos deixe de integrar, como previsto inicialmente, representantes da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, da Direção-Geral da Educação e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, mas os estudantes entendem que seria benéfica a sua continuidade, lamentando ainda estar excluídos da composição da comissão.

Sobre a avaliação externa dos CTSP, entendem que deve acontecer de dois em dois anos, realizada por peritos nacionais e internacionais, e também com o envolvimento dos estudantes, e "a bem da transparência", com parâmetros publicados em Diário da República.

As académicas entendem ainda que a independência destas avaliações só pode ser assegurada por uma entidade independente, como a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

Os CTSP, que arrancaram em 2014-2015, com 99 cursos registados, ministrados maioritariamente em institutos superiores politécnicos, são cursos superiores mais curtos, com a duração de dois anos, e não conferentes de grau académico, com uma forte componente de formação profissional e em contexto de trabalho, com estágios em empresas com as quais as instituições celebram protocolos.

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