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Segurança Social diz ter aplicado a lei no caso da paróquia multada

O Instituto da Segurança Social esclareceu hoje que a multa ao Centro Social e Paroquial de Mamouros resultou da aplicação da legislação, uma vez que tinha excesso de utentes em relação à sua capacidade e faltavam contratos escritos.

Segurança Social diz ter aplicado a lei no caso da paróquia multada
Notícias ao Minuto

18:16 - 13/04/16 por Lusa

País Castro Daire

A Câmara de Castro Daire criticou na terça-feira o Centro Distrital da Segurança Social de Viseu por ter aplicado uma multa de cinco mil euros ao Centro Social e Paroquial de Mamouros, o que considerou uma decisão "completamente incompreensível".

Contactado pela agência Lusa, o Instituto da Segurança Social justificou que o regime sancionatório em vigor visa "combater práticas ilícitas sancionando-as de forma rigorosa e premente, particularmente no que concerne ao exercício ilegal de atividades de apoio social, que funcionam ao arrepio dos mais elementares direitos dos cidadãos".

No caso específico do centro social e paroquial, na sequência de uma denúncia, a 08 de agosto de 2015 houve uma ação de fiscalização, durante a qual se verificou que "prestava serviço de apoio domiciliário a 52 utentes, estando licenciada para a capacidade de 30 utentes", e também que "não celebrava contratos escritos com os respetivos utentes".

"Já em dezembro de 2013, em ação de acompanhamento com a instituição, o Centro Distrital de Viseu notificou a direção técnica do Centro Social Paroquial de Mamouros do excesso de utentes em relação à capacidade", tendo na altura 47 utentes, recordou.

O Instituto da Segurança Social explicou à Lusa que "as exigências de definição da capacidade das respostas sociais se prendem com a afetação mínima de recursos materiais e humanos para que os utentes tenham um serviço de qualidade" e que "o dever de celebração de contrato escrito visa esclarecer e salvaguardar os direitos desses mesmos utentes".

"Apesar de praticarem serviços de apoio social e da sua extrema importância para o apoio aos mais necessitados, as instituições privadas de solidariedade social não estão isentas do cumprimento da lei e estão dotadas de corpos técnicos com formação superior com poderes de supervisão no funcionamento dos equipamentos sociais", sublinhou.

Segundo o Instituto da Segurança Social, a 27 de outubro de 2015 a instituição solicitou "uma alteração da capacidade de Serviço de Apoio Domiciliário, tendo o pedido sido deferido para 90 utentes".

"Em finais de janeiro de 2016, a instituição é notificada do auto e da possibilidade de aplicação das contraordenações pelo montante mínimo, não tendo apresentado defesa", acrescentou, referindo que foi feito o pagamento voluntario da coima.

O Instituto da Segurança Social realçou que a legislação em vigor "resultou de um amplo consenso em sede de concertação com os parceiros representativos do setor social, nomeadamente União das Misericórdias, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e União das Mutualidades Portuguesas".

A Lusa tentou, mas em vão, contactar a direção do Centro Social e Paroquial de Mamouros.

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