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Ordens da Saúde reclamam da inação face à publicidade enganosa

Sete ordens profissionais da área da Saúde acusam a entidade reguladora de inação quanto à fiscalização e aplicação de coimas por más práticas de publicidade e pedem a intervenção do ministro Adalberto Campos Fernandes.

Ordens da Saúde reclamam da inação face à publicidade enganosa

© Getty Images

Lusa
01/04/2016 12:46 ‧ há 9 anos por Lusa

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Orlando Monteiro da Silva, lembrou que a legislação que regula as práticas de publicidade em saúde entrou em vigor em novembro e que, até agora, tem havido "omissão da atuação da Entidade Reguladora da Saúde".

"Continuamos a ter práticas enganadoras, de indução artificial de procura e de publicitação de serviços descritos como gratuitos", afirmou o também bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, indicando que muitos casos são flagrantes e públicos, como a publicidade ao suplemento alimentar Calcitrin ou a divulgação de planos de saúde na área da saúde oral.

Também permanecem casos de rotulagem de alimentos ou produtos que "prometem efeitos miraculosos" em termos de saúde, bem como produtos descritos como eficazes, inéditos, pioneiros, certeiros e que reivindicam resultados em saúde que obrigariam a diagnóstico clínico.

"A lei de novembro fornece mecanismos de suspensão, coimas e proibição no combate a este flagelo. As regras são claras. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ignora a situação, não instaurando sequer inquéritos de averiguação que sejam do conhecimento público", referiu o presidente do Conselho das Ordens Profissionais em declarações à Lusa.

Monteiro da Silva diz que a ERS já foi questionada mas até ao momento ainda não respondeu. Desta forma, sete ordens profissionais (Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos) escreveram ao ministro da Saúde a solicitar uma reunião na qual pretendem pedir a intervenção da tutela.

A nova legislação, em vigor há cinco meses, estabelece os princípios a publicidade em saúde deve cumprir, enuncia as práticas consideradas enganosas e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

 

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