Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
13º
MIN 13º MÁX 19º

Condenado por homicídio libertado por fim do prazo da prisão preventiva

O homem condenado pelo Tribunal de Vila Real a 20 anos pela morte da irmã e ferimentos na mãe é libertado na sexta-feira porque, enquanto aguarda pela repetição parcial do julgamento, se esgotou o prazo da prisão preventiva.

Condenado por homicídio libertado por fim do prazo da prisão preventiva
Notícias ao Minuto

19:06 - 10/03/16 por Lusa

País Montalegre

Fontes judiciais confirmaram à agência Lusa que foi esgotado o prazo de prisão preventiva previsto na lei, pelo que o sexagenário de Montalegre vai ser libertado na sexta-feira.

Em março de 2015, o Tribunal de Vila Real condenou Fernando Miranda a 14 anos pelo homicídio simples da irmã e a sete anos pelo crime de homicídio qualificado tentado da mãe, atribuindo-lhe uma pena única de 20 anos de cadeia.

Após recurso do arguido, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu, em outubro, reenviar parte do processo para novo julgamento com o objetivo de determinar as consequências físicas e psicológicas resultantes da agressão para a mãe do arguido, Lucina Crespo.

Ou seja, a Relação não confirmou o acórdão da primeira instância pelo que este ainda não transitou em julgado e Fernando Miranda apenas está a cumprir a prisão preventiva.

Enquanto aguarda pela repetição parcial do julgamento, o arguido viu esgotado o prazo máximo de prisão preventiva de dois anos, depois de ter sido detido em março de 2014.

Por determinação do Ministério Público, o homem vai ficar sujeito a várias medidas de coação e que passam pela proibição de se deslocar à aldeia de Meixedo, em Montalegre, onde vive a mãe e os familiares da irmã.

Fica ainda proibido de estabelecer qualquer contacto com estes, não poderá sair do país e terá que se apresentar duas vezes por semana no posto da GNR da nova área de residência.

Isabel Rodrigues, a advogada assistente das vítimas, disse à agência Lusa que concorda com as medidas aplicadas, com exceção das apresentações bissemanais, referindo que vai apresentar um requerimento para a sua substituição pela prisão domiciliária, com pulseira eletrónica ou acompanhamento policial.

Por sua vez, a advogada de defesa do arguido, Guilhermina Costa, referiu que não se vai opor às medidas de coação até porque ir viver para Meixedo poderia ser considerada "uma afronta à família que Fernando Miranda não quer fazer".

A causídica afirmou que o novo julgamento ainda não está marcado e disse que ainda não se sabe se este vai decorrer em Vila Real, isto porque existe um impedimento relacionado com o coletivo de juízes que não podem compor o novo coletivo.

A instância central criminal de Vila Real integra apenas três juízes e Guilhermina Costa salientou que vai defender o princípio da especialização, ou seja, que sejam magistrados com esta especialização a compor o novo coletivo.

Durante o julgamento em Vila Real, o arguido admitiu os crimes e mostrou-se "muito arrependido".

Após os crimes, em março de 2014, o arguido fugiu do local para Braga, de onde ligou à mulher e ao único filho e foi a família que o foi buscar e o levou às instalações da Polícia Judiciária de Vila Real.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório