Site da Segurança Social já reconhece adoção por casais gay
A alteração à lei da adoção foi publicada esta segunda-feira em Diário da República mas só hoje o site da Segurança Social 'assumiu' esta nova opção.
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País Adoção
Dois dias depois da publicação da alteração à lei da adoção, que “elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento e demais relações jurídicas familiares”, o site da Segurança Social ainda não tinha alterado essas informações. Fê-lo esta quinta-feira, conforme verificou o Notícias ao Minuto.
Agora, no item 'Quem pode adotar', pode ler-se que podem fazê-lo "duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos" e "uma pessoa – se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o adotado for filho do cônjuge".
Antes, no mesmo portal, constava que apenas “duas pessoas de sexo diferente – se forem casadas (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos” teriam acesso a esse direito.
A 10 de fevereiro, a Assembleia da República confirmou por maioria absoluta as leis vetadas, obrigando, assim, o Presidente da República a promulgá-las no prazo de oito dias. As alterações à lei da IVG passaram com 119 votos a favor e 97 votos contra, ao passo que a lei da adoção por casais do mesmo sexo foi confirmada com 137 votos a favor, 73 votos contra e oito abstenções.
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