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Conselho de Fiscalização sem "suspeitas concretas" de atividade ilegal

O presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) assegurou hoje que "nunca teve suspeitas concretas" de que as secretas realizassem escutas telefónicas ou acedessem à faturação detalhada das chamadas.

Conselho de Fiscalização sem "suspeitas concretas" de atividade ilegal
Notícias ao Minuto

17:52 - 28/01/16 por Lusa

País Secretas

Paulo Mota Pinto falava como testemunha no julgamento do caso das secretas, que tem como arguidos o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho, o antigo chefe de departamento do SIED João Luís, o funcionário dos serviços Nuno Dias e uma ex-gestora de projetos da Optimus, por acesso indevido à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas, que, em 2011, noticiou problemas internos do SIED.

Mota Pinto, que assumiu a presidência daquele órgão de fiscalização a 15 de março de 2013, mostrou-se surpreendido pelo facto de antigos funcionários do SIED terem dito, em tribunal, que 90 por cento da atuação dos serviços de informações em Portugal é "ilegal".

"A minha convicção anda muito longe disso e é contrária a essa ideia", disse o deputado e professor universitário, alegando que, no âmbito das suas funções, "não encontrou nenhuma fonte que indicasse atividade ilegal dos serviços de informações".

Questionado sobre se, durante as visitas às instalações do SIED, nunca viu aparelhos que permitissem às secretas realizar escutas ambientais, Mota Pinto admitiu não estar autorizado a pronunciar-se sobre tudo o que lá existe, mas considerou "normal" que, naqueles serviços, exista "material de uso dual", ou seja, se o utilizador quiser pode dar-lhe uma finalidade ilegal.

Insistindo que não pode "descrever em concreto" a atividade dos serviços, Mota Pinto considerou que "não é proibido" aos serviços de informações efetuarem a vigilância e o seguimento de pessoas, desde que isso seja em "espaços públicos".

Quanto à possibilidade de as secretas fotografarem pessoas, começou por dizer que isso "é duvidoso", para depois concluir que, se for em "espaço público", é permitido.

Confrontado sobre se as secretas possuem fontes nas operadoras de telecomunicações, o mesmo responsável limitou-se a dizer que "qualquer serviço de informações tem de ter fontes", sublinhando não vislumbrar também qualquer ilegalidade, caso tais fontes sejam remuneradas pelas secretas.

No final do depoimento, Mota Pinto realçou ainda não admitir que as secretas praticassem qualquer ato ilegal, mesmo que estivessem em causa interesses superiores do Estado.

Quanto aos Manuais de Procedimentos das secretas, o presidente do CFSIRP disse ter tido acesso a alguns desses documentos classificados, mas que estes não lhe suscitaram dúvidas quanto à legalidade.

Na anterior sessão, o arguido e antigo chefe de departamento do SIED João Luís revelou que as secretas conseguem aceder, com facilidade, a dados das pessoas existentes em sede de IRS/Finanças, Segurança Social, instituições bancárias e operadoras de telecomunicações, porque tinham "fontes humanas" nesses locais chaves.

Durante a manhã, foi ouvido o arguido Nuno Dias (SIED) que, através da sua mulher Gisela Teixeira (à data dos factos, funcionária da Optimus), obteve, por ordens superiores, o acesso à faturação das chamadas efetuadas por Nuno Simas.

Nuno Dias, que ainda desempenha atividade nos serviços de informações, refugiou-se na ideia que apenas cumpriu ordens superiores emanadas dos arguidos João Luís e Silva Carvalho, sem questionar à priori se a ordem era legal ou ilegal, porque lhe ensinaram que o SIED funciona numa zona "cinzenta", que "nem é branca, nem preta".

Jorge Silva Carvalho e João Luís estão pronunciados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.

O "ex-espião" foi ainda pronunciado por um crime de violação de segredo de Estado e por um de corrupção passiva para ato ilícito.

O presidente da Ongoing Nuno Vasconcellos está pronunciado por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, mas por questões ligadas à contratação do ex-diretor do SIED para a sua empresa

Nuno Dias, está acusado por acesso ilegítimo agravado, e a sua companheira, Gisela Fernandes Teixeira, por acesso indevido a dados pessoais e um crime de violação do segredo profissional.

No processo, o MP sustenta que Nuno Vasconcellos decidiu contratar Jorge Silva Carvalho para os quadros da Ongoing, para que este último obtivesse informação relevante para aquele grupo empresarial, através das secretas.

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