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Portugal viola diretiva de tratamento de águas residuais em 44 locais

O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal não cumpre a diretiva de tratamento de águas residuais em 44 locais do país, segundo um acórdão proferido hoje.

Portugal viola diretiva de tratamento de águas residuais em 44 locais
Notícias ao Minuto

10:53 - 28/01/16 por Lusa

País Tribunal europeu

Em causa está a diretiva 91/271/CEE, que estipula que as descargas em água doce e estuários de águas residuais urbanas partir de sistemas coletores de locais com 2.000 a 10.000 pessoas devem ser sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente.

O acórdão surge depois de um recurso da Comissão Europeia, por entender que Portugal não tomou medidas de planeamento para cumprir a diretiva e não cumpriu ao "nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas de 44 aglomerações", lê-se na nota divulgada à imprensa.

Bruxelas argumentou que a "situação de infração, geral e persistente em muitas pequenas aglomerações, é suscetível de provocar danos irreparáveis ao ambiente e alegou que as "dificuldades financeiras, invocadas por Portugal não podem justificar a existência do incumprimento que lhe é imputado".

O prazo para Portugal cumprir a diretiva expirou a agosto de 2012.

"No acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça declara o incumprimento de Portugal", lê-se na nota, na qual se precisa que Portugal, ao informar sobre a realização de obras em várias estações de tratamento, demonstrou que as "aglomerações não respeitavam, no termo do prazo fixado, as obrigações" da diretiva.

A lista incluiu os seguintes locais: Alvalade, Odemira, Pereira do Campo, Vila Verde, Mação, Pontével, Castro Daire, Arraiolos, Ferreira do Alentejo, Vidigueira, Alcácer do Sal, Amareleja, Monchique, Montemor-o-Novo, Grândola, Estremoz, Maceira, Portel, Viana do Alentejo, Cinfães, Ponte de Reguengo, Canas de Senhorim, Repeses, Vila Viçosa, Santa Comba Dão e Tolosa.

Quanto a Loriga, Cercal, Vale de Santarém, Castro Verde, Almodôvar, Amares/Ferreiras, Mogadouro, Melides, Vila Verde, Serpa, Vendas Novas, Vila de Prado e Nelas, os dados indicavam obras a serem concluídas em 2013, 2014 ou 2015: "Assim, é dado assente que estas aglomerações também não cumpriam as obrigações resultantes da Diretiva 91/271 no termo do prazo concedido a Portugal".

Sobre Vila Nova de São Bento, Santiago do Cacém, Alter do Chão, Tábua e Mangualde, o Tribunal indicou que dispunham, desde 2012 ou antes, de uma estação de tratamento de águas residuais apta a funcionar.

"Admitindo que estas obras ficaram concluídas durante o ano de 2012, ou ainda mais cedo, os resultados de uma primeira amostra poderiam, efetivamente, ter sido transmitidos por Portugal à Comissão, antes do termo do prazo fixado -- o dia 22 de agosto de 2012", referiu a nota do Tribunal, que garantiu não ter recebido "nenhum dado pertinente a este respeito".

Segundo o texto hoje divulgado pelo Tribunal, as águas residuais não tratadas podem estar contaminadas com bactérias e vírus perigosos, além de conterem nutrientes, como o nitrogénio e o fósforo, que podem afetar as águas doces e o meio marinho, ao favorecerem o crescimento excessivo de algas que asfixiam vários organismos.

Este processo iniciou-se em 2009, envolvendo 186 locais, com Portugal a cumprir alguns requerimentos da Comissão, pelo que a ação de incumprimento se concentrou em 52 aglomerações e em junho de 2015 a lista foi reduzida para 44.

Devido a questões do tratamento de águas residuais urbanas, Portugal já contabilizou outros dois processos: descarga de águas residuais em zonas sensíveis e em zonas normais.

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