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Falsas declarações podem dar prisão

O crime de falsas declarações passa a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou multa, de acordo com uma alteração ao Código Penal publicada esta quinta-feira em Diário da República.

Notícias ao Minuto
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21/02/2013 14:50 ‧ há 12 anos por Notícias Ao Minuto

País

Crime

“Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios” passa a ser “punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa”, pode ler-se na

alínea A do artigo 348º

hoje publicado em Diário da República.

O diploma define ainda que “se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.

Estas alterações à lei, aprovadas a 11 de Janeiro e promulgadas a 13 de Fevereiro, entram em vigor 30 dias depois da sua publicação em Diário da República.

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