Relação reduz pena a mulher condenada por tentar matar marido
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu em dois anos e meio a pena de prisão aplicada a uma mulher que disparou um tiro de caçadeira contra o marido, em Castelo de Paiva, segundo um acórdão hoje consultado.
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País Castelo de Paiva
Além do crime de homicídio qualificado na forma tentada, que lhe valeu uma pena parcelar de oito anos de prisão, a arguida, de 44 anos, foi ainda condenada em primeira instância a um ano e meio por um crime de detenção ilícita de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o Tribunal de Santa Maria da Feira aplicou-lhe uma pena única de oito anos e meio de prisão.
Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o TRP, que decidiu dar parcial provimento ao recurso.
Os juízes desembargadores entenderam que a pena parcelar aplicada para "uma tentativa de homicídio sem consequências graves para a vítima ultrapassa claramente a medida da culpa da arguida e as necessidades de prevenção, pelo que se impõe a sua redução para 5 anos e 6 meses de prisão".
Alterada uma das penas parcelares, impunha-se a reformulação do cúmulo jurídico, tendo o TRP fixado uma pena única de seis anos de prisão.
O crime, que remonta a 10 de julho de 2014, terá ocorrido num quadro de desavenças do casal, com três filhos de 9, 19 e 26 anos.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a mulher muniu-se de uma espingarda e escondeu-se atrás de uns arbustos, no jardim da sua casa, à espera que o marido chegasse do café.
A arguida aguardou que o marido saísse do carro e quando se encontrava a cerca de 8 ou 9 metros do mesmo, efetuou um disparo que o atingiu na zona do abdómen.
O tribunal deu como provado que a mulher tinha intenção de matar o marido, não dando assim credibilidade ao depoimento da arguida, durante o julgamento, que disse que só pretendia "assustar".
"A arguida fez uma espera ao marido, experimentou a arma de fogo e disparou para uma zona nevrálgica do corpo humano", afirmou o juiz-presidente durante a leitura do acórdão.
O MP diz que o marido só não morreu porque, "por mero acaso e imprecisão na pontaria da arguida", apenas foi atingido superficialmente.
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