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Projeto legislativo sobre áreas marinhas pode violar estatutos

O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) admite que o projeto legislativo do Governo sobre as áreas marinhas protegidas pode estar "ferido de ilegalidade" por violação dos estatutos das regiões autónomas.

Projeto legislativo sobre áreas marinhas pode violar estatutos
Notícias ao Minuto

17:48 - 06/10/15 por Lusa

País Parecer

No seu parecer sobre a versão revista do projeto de decreto-lei n.º 329/2015, que visa a gestão das Áreas Marinhas Protegidas (AMP) no solo e subsolo marinho e na coluna e superfície de água para além do mar territorial e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o CNADS refere especificamente que o artigo 4.º, n.º 2 "pode estar ferido de ilegalidade, por violação dos estatutos das regiões, em particular o da Região Autónoma dos Açores".

No parecer datado de 22 de setembro, o organismo faz uma leitura da versão revista do projeto de decreto-lei n.º 329/2015, uma vez que não teve acesso ao diploma aprovado em Conselho de Ministros, a 28 de agosto de 2015, e dado que este não foi, até ao momento, publicado em Diário da República.

O artigo em causa, de acordo com o documento, refere que a proposta de classificação das AMP referidas, com incidência exclusiva nas zonas marítimas adjacentes aos Açores e Madeira até às 200 milhas marítimas, é "efetuada pelos serviços e organismos competentes das regiões autónomas, em articulação com a direção geral dos Recursos Naturais (DGRN) e a Autoridade Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ANCNB)".

Segundo o CNADS, a proposta pode colidir com o decreto legislativo regional que cria o Parque Marinho dos Açores e, além disso, "requer atenção especial" considerando que as regiões autónomas "detêm competências constitucionalmente atribuídas" em matéria de conservação da natureza.

O conselho sublinha ainda que os Açores solicitaram a apreciação da constitucionalidade do decreto-lei n.º 38/2015, aprovado em março, que desenvolve a lei de bases de gestão do espaço marítimo nacional.

A região evocou razões relacionadas com a Zona Económica Exclusiva (ZEE) e a plataforma continental, bem como com as suas competências para classificar e gerir as AMP, pelo que o CNADS considera ser "prudente aguardar" pela decisão do Tribunal Constitucional.

O CNADS, presidido por Mário Ruivo, refere que parte das AMP a que o projeto de diploma se refere corresponde a áreas do Parque Marinho Protegido dos Açores "classificadas com a metodologia" definida internacionalmente.

O organismo considera mesmo que o projeto de diploma do Governo da República "poderia ter beneficiado com a experiência dos Açores" numa perspetiva de "continuidade e de articulação".

De acordo com o CNADS, as fichas anexas ao projeto apresentam "informação limitada" que "não evidencia a importância de classificação" quando se trata de áreas marinhas para as quais há "conhecimento científico robusto", como acontece com as integradas no Parque Marinho dos Açores ou o Monte Gorringe, onde já existe trabalho desenvolvido e que foi recentemente objeto de classificação como Sítio de Importância Comunitária.

O organismo conclui que, caso se mantenha o essencial do projeto, este deve ser suspenso para que "possam ser ponderados" os aspetos salvaguardados no seu parecer, aprovado por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento.

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