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GNR aplicou 431 multas relacionadas com fraudes nos combustíveis

A GNR contabilizou, no ano passado, 431 infrações relacionadas com o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), incluindo utilização indevida de gasóleo verde, para as quais estão previstas coimas até 3.000 euros.

GNR aplicou 431 multas relacionadas com fraudes nos combustíveis
Notícias ao Minuto

13:49 - 09/08/15 por Lusa

País 2014

A GNR é uma das entidades que controla a utilização do gasóleo colorido e marcado, normalmente conhecido como gasóleo verde, que beneficia de uma carga fiscal reduzida por se destinar a ser usado apenas em determinadas atividades (agricultura e silvicultura, pesca, navegação, dragagens e transporte ferroviário e de produtos perecíveis).

Segundo o Ministério da Agricultura e Mar (MAM), as situações de fraude mais comuns são o uso de gasóleo verde para abastecimento de viaturas pessoais ou em equipamento específico de atividades não elegíveis para o benefício, utilização do cartão do gasóleo verde por indivíduos não autorizados, incumprimento dos pressupostos que legitimaram no passado o acesso ao benefício ou registo irregular nos abastecimentos nos postos de abastecimento.

Apesar de não possuir dados específicos para as fraudes relacionadas com gasóleo verde, já que as ações de fiscalização se inserem no "universo mais amplo" dos Impostos Especiais de Consumo, que inclui álcool, tabaco e produtos petrolíferos, a GNR apurou um total de 1.188 infrações relacionadas com o ISP entre 2012 e 2014 (321 em 2012, 436 em 2013 e 431 em 2014).

No mesmo período a Unidade de Ação Fiscal da GNR fiscalizou 22.046 locais, tendo detetado este tipo de infração em 978 locais.

O Destacamento de Ação Fiscal de Coimbra (DAF) foi o que aplicou mais multas (656), seguindo-se o DAF do Porto (281), Évora (143), Lisboa (64) e Faro (44).

Segundo o gabinete de imprensa da GNR, os infratores "têm de efetuar o pagamento de uma coima e da prestação tributária em dívida que seria aplicada ao gasóleo".

Até 2013, a legislação previa uma coima mínima de 250 euros para pessoas singulares e 500 para coletivas para as infrações aos impostos especiais de consumo, onde se inclui o ISP.

A partir dessa data, as multas aumentaram para 1.500 euros no caso das pessoas singulares e 3.000 no caso das coletivas.

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