O Código de Trabalho prevê que as sentenças relativas à igualdade e não descriminação devem ser comunicadas pelos juízes à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) mas este órgão não tem recebido queixas, avança o Jornal de Negócios.
Sendo que vão sendo reportados casos de mulheres que são despedidas ou coagidas a assinar documentos de rescisão por acordo mútuo por estarem grávidas ou em licença de maternidade, o Negócios adianta que ou as condenações não acontecem ou não são reportadas à CITE, como está previsto na lei.
“Os tribunais não têm feito chegar à CITE decisões sobre a matéria. Pode ter havido sentenças/acórdãos mas que, a existirem, não têm sido remetidos à CITE”, afirmou a presidente do órgão, Joana Gíria, à mesma publicação.
Sandra Ribeiro esteve à frente da Comissão durante quatro anos e diz a mesma coisa: “Não tenho ideia de ter chegado qualquer comunicação de decisão judicial [durante esses quatro anos]. Creio que existem duas ou três comunicadas em datas anteriores”, referiu.
Recorde-se que uma proposta da maioria apoiada por todos os partidos prevê que as empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas percam subsídios públicos, através dos registos da CITE.