O hospital Garcia de Orta, em Almada, criou um horário que restringe a possibilidade de os pacientes atendidos na urgência contarem sempre com a presença de um acompanhante, revela o jornal Público.
Estes horários, porém, contrariam a legislação de 2009, que prevê o direito a acompanhante, salvo em exceções pontuais.
Curiosamente, no hospital, os cartazes com as normas vigentes na legislação, que garantiam este direito, são acompanhados do acrescento: “os acompanhantes não poderão permanecer no interior do serviço de urgência das 7h30 às 10h, das 15h às 17h e, à noite, das 22h à meia-noite”, cita o mesmo jornal.
A única exceção à permanência de um acompanhamento nas urgências nos horários em causa, diz respeito a pacientes “do foro de saúde mental”, de doentes considerados “confusos” ou agitados ou em caso de “risco de fuga”.
Questionado sobre quando foi tomada a decisão, o hospital não especificou. Porém, realçou que “além da maior eficiência, também se verifica maior satisfação e muito menos reclamações”, cita o Público.
Recorde-se que o hospital Garcia de Orta foi um dos hospitais em que, por altura do ‘pico’ nas urgências, foram registados casos atrasos de várias horas no atendimento a casos considerados menos graves.