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Será pedida inconstitucionalidade da lei do recibo eletrónico

A Associação Nacional de Proprietários alega que estas novas regras são discriminatórias. Governo garante que portaria está dentro da legalidade.

Será pedida inconstitucionalidade da lei do recibo eletrónico
Notícias ao Minuto

10:32 - 23/04/15 por Notícias Ao Minuto

País Rendas

A Associação de proprietários (ANP) vai pedir a inconstitucionalidade da lei que impõe a obrigatoriedade de emissão eletrónica dos recibos de rendas acima dos 838,44 euros para proprietários com idade inferior a 65 anos. Segundo apurou o Público, a associação alega que estas novas regras baseiam-se na discriminação de cidadãos.

Contesta ainda a desconformidade entre o que é exigido na lei da reforma do IRS e a Portaria nº98-A/2015, de 31 de Março, que regula os recibos eletrónicos de renda. Esta portaria entra em vigor já em Maio (com retroatividade a Janeiro, passando depois a ser mensal) e isenta da obrigatoriedade de emissão eletrónica os proprietários com mais de 65 anos e o arrendamento rural, que podem apresentar a declaração anual (modelo 44).

O presidente da ANP, António Frias Marques, explicou em declarações ao Público que “o pedido de inconstitucionalidade, que está a preparar, se baseia na discriminação de cidadãos, adiantando que há muitos proprietários com menos de 65 anos que não estão familiarizados com os meios eletrónicos, nem têm meios disponíveis, enquanto outros com mais de 65 anos podem estar habilitados para o fazer.”

Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garante a legalidade da norma e explica relativa ao tratamento diferenciado dos cidadãos em função da idade, quanto à conformidade da portaria, explica que se trata de “uma densificação de uma lei que já aconteceu outras vezes, como nos ‘recibos verdes’”.

A emissão eletrónica terá de ser realizada através de um espaço a criar no Portal das Finanças, onde os senhorios entrarão com a sua senha para preencher e enviar os recibos. Estes recibos terão ainda de ser impressos em duplicado (um para entregar ao inquilino e outro para guardar).

António Frias Marques defende que esta emissão eletrónica deve ser uma opção, mantendo a possibilidade de apresentação de uma declaração anual. Até porque, como salienta, esta emissão pode levantar problemas quando existe mais do que um proprietário do prédio arrendado e em situações de heranças não concluídas, dúvidas que já colocou à Autoridade Tributária e Aduaneira, mas para as quais ainda não obteve resposta, como confirmou ao Público.

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