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Vai marcar férias? Saiba o que diz a lei

Em caso de não haver acordo entre trabalhadores é a empresa que decide.

Vai marcar férias? Saiba o que diz a lei
Notícias ao Minuto

10:04 - 23/03/15 por Notícias Ao Minuto

País Código do Trabalho

O mapa de férias das empresas tem de ficar decidido até ao próximo dia 15 e, até lá, podem ocorrer situações difíceis de gerir caso os trabalhadores queiram marcar férias no mesmo mês.

Tal como explica o Jornal de Negócios, se não houver acordo entre trabalhadores, então quem decide é o empregador. Assim, e porque “tem de haver alguma equidade”, o patrão tem de olhar para os mapas de férias dos dois anos anteriores, explica o advogado de Direito Laboral Fausto Leite. O objetivo é “não permitir que gozem sempre os mesmos no período mais desejado, que geralmente é agosto”.

De acordo com o Código do Trabalho os cônjuges ou casais que vivem em união de facto e trabalhem na mesma empresa têm direito a marcar as férias no mesmo período. Para os casais com filhos menores não há qualquer proteção.

Mas afinal a quantos dias de férias tem direito um trabalhador? Explica o Jornal de Negócios que no setor privado tem 22 dias, número que poderá ser superior caso a entidade empregadora assim o entenda.

Em 2012 o Governo reduziu os dias de férias para 22 e acabou com a majoração adicional de três dias de férias para os trabalhadores mais assíduos, determinando que a majoração fosse também eliminada nos contratos coletivos de trabalho assinados entre 2003 e 2012. O Tribunal Constitucional aceitou a redução do número de dias de férias, mas não permitiu a alteração aos contratos coletivos de trabalho.

As férias devem ser marcadas até dia 15 de abril, devem ser afixadas no local de trabalho até 31 de outubro e devem ser gozadas até 31 de dezembro. Não tendo gozado todos os dias a que tem direito, o trabalhador pode ainda, em caso de acordo com o empregador, gozá-los até 30 de abril.

Se o funcionário quiser gozar férias com um familiar que viva no estrangeiro pode fazê-lo também até 30 de abril, mesmo que o patrão discorde e pode também renunciar a gozar os dias de férias que excedam os 20 dias úteis sem redução da retribuição e do subsídio relativos a esse período.

Se está no seu primeiro ano de trabalho fique a saber que tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. Estes dias podem ser gozados ao fim dos primeiros seis meses de trabalho. Mas atenção. A 1 de janeiro seguinte vencem os 22 dias de férias, contudo, destas regras não pode resultar o gozo de mais de 30 dias úteis no mesmo ano.

Caso a empresa encerre para férias, então os trabalhadores veem os seus dias condicionados. O empregador pode encerrar a empresa entre 1 de maio e 31 de outubro até 15 dias consecutivos ou durante cinco dias consecutivos por altura das férias escolares do Natal ou até durante algumas pontes, devendo, no entanto, avisar os trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior.

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