Confirmada sentença da autora que expos dramas família
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que a Justiça portuguesa não violou a liberdade de expressão quando condenou por difamação a autora de um romance em que expôs os dramas e a reputação da sua própria família.
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País Tribunal europeu
Segundo a sentença hoje publicada pelo tribunal europeu, o romance em causa é de Maria de Fátima Bento Fernandes, escrito sob o pseudónimo Bento Xavier, e acompanha a vida de uma família e dos seus dramas, tendo como pano de fundo a emigração portuguesa para os Estados Unidos e a Guerra Colonial.
Apesar de no prefácio a autora referir que os factos narrados são fruto da sua imaginação, as descrições muito negativas das personagens e as histórias relatadas -- caso de romances extraconjungais, inclusivamente entre familiares, como a mulher que abandona o marido no leito da morte para ter um caso com o irmão do marido - foram mal recebidos pelos familiares do marido da autora, que apresentaram uma queixa-crime por difamação considerando que o livro denegria a imagem da família.
Em 2010, o tribunal de Torre de Moncorvo viria a dar razão aos queixosos - sogra, cunhada e ainda tia, tio e primo do marido da autora- condenando-a por difamação e por ter manchado a honra de dois familiares já falecidos. O tribunal referiu mesmo que as personagens do romance eram "réplicas exatas" dos familiares.
A autora do romance foi então condenada a pagar, no total, 53 mil euros aos queixosos, tendo o recurso que então fez sido indeferido.
Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Do Homem veio considerar que a justiça portuguesa não infringiu o direito da autora à liberdade de expressão ao condelá-la por difamação devido à escrita do romance.
Por unanimidade, o coletivo de sete juízes, que disse que analisou o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito dos queixosos a manter a sua vida privada, considerou que a condenação foi baseada em "razões relevantes e suficientes".
"O Tribunal concordou com os tribunais portugueses de que a senhora Fernandes ultrapassou os limites da sua liberdade de criação artística ao desconsiderar o direito da vida privada dos seus familiares, tendo em conta certos acontecimentos narrados e juízos de valor feitos", lê-se na decisão hoje tornada pública.
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