Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
20º
MIN 15º MÁX 21º

Confirmada sentença da autora que expos dramas família

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que a Justiça portuguesa não violou a liberdade de expressão quando condenou por difamação a autora de um romance em que expôs os dramas e a reputação da sua própria família.

Confirmada sentença da autora que expos dramas família
Notícias ao Minuto

17:25 - 12/03/15 por Lusa

País Tribunal europeu

Segundo a sentença hoje publicada pelo tribunal europeu, o romance em causa é de Maria de Fátima Bento Fernandes, escrito sob o pseudónimo Bento Xavier, e acompanha a vida de uma família e dos seus dramas, tendo como pano de fundo a emigração portuguesa para os Estados Unidos e a Guerra Colonial.

Apesar de no prefácio a autora referir que os factos narrados são fruto da sua imaginação, as descrições muito negativas das personagens e as histórias relatadas -- caso de romances extraconjungais, inclusivamente entre familiares, como a mulher que abandona o marido no leito da morte para ter um caso com o irmão do marido - foram mal recebidos pelos familiares do marido da autora, que apresentaram uma queixa-crime por difamação considerando que o livro denegria a imagem da família.

Em 2010, o tribunal de Torre de Moncorvo viria a dar razão aos queixosos - sogra, cunhada e ainda tia, tio e primo do marido da autora- condenando-a por difamação e por ter manchado a honra de dois familiares já falecidos. O tribunal referiu mesmo que as personagens do romance eram "réplicas exatas" dos familiares.

A autora do romance foi então condenada a pagar, no total, 53 mil euros aos queixosos, tendo o recurso que então fez sido indeferido.

Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Do Homem veio considerar que a justiça portuguesa não infringiu o direito da autora à liberdade de expressão ao condelá-la por difamação devido à escrita do romance.

Por unanimidade, o coletivo de sete juízes, que disse que analisou o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito dos queixosos a manter a sua vida privada, considerou que a condenação foi baseada em "razões relevantes e suficientes".

"O Tribunal concordou com os tribunais portugueses de que a senhora Fernandes ultrapassou os limites da sua liberdade de criação artística ao desconsiderar o direito da vida privada dos seus familiares, tendo em conta certos acontecimentos narrados e juízos de valor feitos", lê-se na decisão hoje tornada pública.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório