Sabe o que é preciso para ficar sem carta de condução?

Os portugueses gostam de arriscar nas estradas. São 12 mil os que têm atualmente as suas cartas de condução em risco. Pode suspirar de alívio, porém, porque a regra das prescrições joga a seu favor.

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Notícias Ao Minuto
12/02/2015 08:38 ‧ 12/02/2015 por Notícias Ao Minuto

País

Estradas

Quase 12 mil condutores foram notificados preventivamente pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) por se encontrarem em perigo de perder a carta de condução. Significa isto que são milhares os automobilistas a infringir de forma grave o Código da Estrada. Então, questiona o Diário de Notícias, porque é que em quatro anos apenas 41 condutores ficaram efetivamente sem carta de condução?

“Como o espaço temporal para reunir as infrações que levam à perda da carta de condução é de cinco anos, quando se chega à instrução do processo a mais antiga infração cai e deixa de constar no cadastro”, refere Pedro Silva, porta-voz do ANSR.

Coloca-se, pois, uma nova questão: o que é preciso para um condutor ficar sem a sua carta? Ter cometido três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves ao longo de cinco anos.

Entenda-se por graves e muito graves as infrações por excesso de velocidade, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, a utilização do telemóvel, a passagem do troço contínuo e desrespeito do sinal vermelho, estacionamento nas faixas de rodagem ou abandono do local do crime.

Porém, enquanto não houver uma decisão definitiva de um tribunal, a carta não pode ser retirada ao condutor. E o que acontece é que muitos não chegam a perder o título devido à regra das prescrições.

A apreensão da carta não significa que não possa voltar a conduzir. Estará impedido de o fazer durante dois anos, mas depois de realizar um novo exame de condução e de fazer ações de formação no Instituto da Mobilidade dos Transportes estará habilitado a voltar a segurar no volante.

 

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