Quase 12 mil condutores foram notificados preventivamente pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) por se encontrarem em perigo de perder a carta de condução. Significa isto que são milhares os automobilistas a infringir de forma grave o Código da Estrada. Então, questiona o Diário de Notícias, porque é que em quatro anos apenas 41 condutores ficaram efetivamente sem carta de condução?
“Como o espaço temporal para reunir as infrações que levam à perda da carta de condução é de cinco anos, quando se chega à instrução do processo a mais antiga infração cai e deixa de constar no cadastro”, refere Pedro Silva, porta-voz do ANSR.
Coloca-se, pois, uma nova questão: o que é preciso para um condutor ficar sem a sua carta? Ter cometido três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves ao longo de cinco anos.
Entenda-se por graves e muito graves as infrações por excesso de velocidade, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, a utilização do telemóvel, a passagem do troço contínuo e desrespeito do sinal vermelho, estacionamento nas faixas de rodagem ou abandono do local do crime.
Porém, enquanto não houver uma decisão definitiva de um tribunal, a carta não pode ser retirada ao condutor. E o que acontece é que muitos não chegam a perder o título devido à regra das prescrições.
A apreensão da carta não significa que não possa voltar a conduzir. Estará impedido de o fazer durante dois anos, mas depois de realizar um novo exame de condução e de fazer ações de formação no Instituto da Mobilidade dos Transportes estará habilitado a voltar a segurar no volante.