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Fenprof questiona requalificação na Segurança Social

A Fenprof afirmou hoje que "duvida da legalidade" da publicação das listas nominativas dos trabalhadores do Instituto de Segurança Social colocados na requalificação, já que não houve decisão judicial que levantasse o decretamento provisório da providência cautelar dos sindicatos.

Fenprof questiona requalificação na Segurança Social
Notícias ao Minuto

20:12 - 30/12/14 por Lusa

País Dúvidas

De acordo com o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, a providência cautelar interposta pela federação no tribunal administrativo de Coimbra, e aceite por este, para travar a entrada na requalificação profissional de quase 700 trabalhadores do Instituto de Segurança Social ISS), entre os quais 139 docentes, incluía no despacho de decisão o decretamento provisório da providência cautelar, suspendendo qualquer ato que desse continuidade ao processo de requalificação.

Mário Nogueira afirmou que quando há um decretamento expresso da suspensão de eficácia só com nova decisão judicial que ordene o levantamento do decretamento provisório de suspensão de eficácia se pode retomar o processo suspenso, não bastando para o efeito que o ISS apresente ao tribunal uma resolução fundamentada argumentando contra a decisão, alegando prejuízo para o interesse público.

De acordo com Luís Pesca, da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que interpôs a outra providência cautelar contra o processo de requalificação já aceite pelos tribunais, "a partir do momento em que o ISS invocou interesse público a providência cautelar perdeu o caráter suspensivo", estando o processo a decorrer normalmente".

A Fenprof tem, no entanto, um entendimento diferente, questionando os 'timings' em que decorreu o processo de dar continuidade à passagem à requalificação dos quase 700 trabalhadores.

O Instituto de Segurança Social publicou hoje as listas com os nomes dos trabalhadores, que terão dez dias úteis para recorrer da decisão do ISS, depois de conselho diretivo do instituto ter decidido na segunda-feira, 29 de dezembro, dar continuidade ao processo suspenso pelos tribunais, dando disso conta aos funcionários em notas informativas internas, a que a Lusa teve acesso.

Mário Nogueira disse que a Fenprof vai pedir aos tribunais a apreciação da legalidade do procedimento do ISS, por não saber se as notas internas chegaram aos trabalhadores antes de a resolução fundamentada do ISS ter sido entregue no tribunal, o que só aconteceu perto das 18:30 de segunda-feira, e de o juiz dela ter tomado conhecimento, o que só aconteceu esta manhã, com os serviços jurídicos da Fenprof a serem notificados cerca das 10:15 para contestar essa resolução fundamentada no prazo de cinco dias úteis.

O secretário-geral da Fenprof sublinhou que, "pelo menos para as associadas da Fenprof citadas na providência cautelar interposta, esta continua vigente" até haver uma ordem expressa do juiz que suspenda o decretamento provisório.

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anteriores a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.

Os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posteriores a 2009, porém, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

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