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Decisão do Tribunal Arbitral é "complementar" à requisição civil

O ministro da Economia afirmou hoje que a requisição civil decidida pelo Governo em relação à greve da TAP e os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral são complementares.

Decisão do Tribunal Arbitral é "complementar" à requisição civil
Notícias ao Minuto

19:07 - 22/12/14 por Lusa

País Pires de Lima

"Quanto muito [o decreto dos serviços mínimos] é complementar" à requisição civil, a qual "foi pedida ao abrigo de um decreto-lei" de 1974 e que está em vigor, disse hoje o ministro num encontro com os jornalistas no Ministério da Economia, recusando a ideia que a definição de serviços mínimos poderá pôr em causa a requisição civíl: "Não, bem pelo contrário", assegurou.

"A requisição civil aplica-se para 70% das funções do grupo TAP, abrangendo todos os voos e, no fundo, esta decisão do Tribunal Arbitral tem como âmbito os 30% de funções de pessoas que não foram abrangidas pela requisição civil", disse ainda António Pires de Lima aos jornalistas.

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou hoje os serviços mínimos para a greve entre 27 e 30 de dezembro na TAP, que preveem a realização de voos para os Açores, Madeira, Brasil, Angola e Moçambique.

Os serviços mínimos foram decretados hoje depois de na quinta-feira o Governo ter aprovado a requisição civil de cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve, marcada para contestar a privatização da companhia aérea. Pires de Lima lembrou ainda que em 1977 e 1997, quando eram chefes de Governo Mário Soares e António Guterres, respetivamente, foram feitas requisições civis com base no mesmo decreto-lei, o qual "se adapta perfeitamente à situação da TAP".

Por essa razão "foi usado pelo Partido Socialista no passado. Não faz sentido nenhum esperar pelo dia 27 ou 28 de dezembro, do ponto de vista do interesse das pessoas", para relativamente aos "serviços que já não se estão a cumprir eventualmente nessa altura requerer uma requisição civil", acrescentou.

"Esta requisição civil funciona não com base em nenhum regulamento do Código do Trabalho, mas com base num decreto-lei que já vários tribunais disseram que estava em vigor e que já serviu de referência para outras requisições civis" em "setores vitais para nossa economia", salientou.

Sobre as notícias que dão conta que a TAP teria recorrido à banca para obter 250 milhões de euros de tesouraria, Pires de Lima disse: "A TAP vive uma situação normal e recorre à utilização de financiamento como qualquer outra empresa em vias de ser privatizada".

O governante garantiu que "as linhas de crédito da TAP estão numa utilização historicamente baixa" e lembrou que "todas as empresas para funcionarem têm necessidade de tesouraria".

De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, vão ser realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos Lisboa/Funchal, em cada um dos dias de greve, e de três voos Funchal/Lisboa, também em cada um dos dias de greve.

Além destes, o Tribunal Arbitral decidiu ainda, por unanimidade, a realização dos voos Lisboa/Maputo/Lisboa, nos dias 28 e 30 de dezembro e dos voos Lisboa/Luanda, de 27 a 30 de dezembro, e de Luanda/Lisboa dos dias 28 a 30 de dezembro.

Para o Brasil, foram incluídos nos serviços mínimos a realização de um voo Lisboa/Rio de janeiro em cada um dos dias de greve; no que respeita aos voos Rio de Janeiro/Lisboa, serão realizados um voo no dia 27 e no dia 29 de dezembro e dois no dia 30 de dezembro.

Já para São Paulo, os serviços mínimos previstos são um voo Lisboa/São Paulo em cada um dos quatro dias de greve e, no sentido oposto, um voo nos dias 28, 29 e 30 de dezembro.

Além destes, como é habitual, foram considerados serviços mínimos os voos de regresso diretamente para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto, conforme o respetivo planeamento inicial.

De acordo com o Governo, os 1.141 voos programados para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro vão realizar-se.

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