Meteorologia

  • 01 MAIO 2024
Tempo
13º
MIN 10º MÁX 16º

Ministério Público pede condenação de Paulo Júlio

O Ministério Público (MP) defendeu hoje, no Tribunal de Condeixa-a-Nova, a condenação do ex-secretário de Estado da Administração Local Paulo Júlio pelo crime de prevaricação, praticado quando era presidente da Câmara Municipal de Penela.

Ministério Público pede condenação de Paulo Júlio
Notícias ao Minuto

15:21 - 18/12/14 por Lusa

País Ex-governante

O antigo governante está a ser julgado desde o dia 02 de dezembro por suspeita de um crime de prevaricação no âmbito de um concurso para um cargo de chefia na Câmara de Penela - a que presidiu de 2005 a 2011 - que foi vencido pelo funcionário Mário Duarte, seu primo em sexto grau.

O representante do MP defendeu a condenação de Paulo Júlio, atual gestor numa empresa privada, a uma pena suspensa e ao pagamento de uma quantia em dinheiro a uma instituição, por considerar que o então autarca atuou de "forma premeditada e específica para beneficiar" o funcionário selecionado.

Há seis anos, no âmbito de um concurso interno aberto a candidatos com vínculo à administração pública, Mário Duarte, licenciado em História de Arte e funcionário do município de Penela, ascendeu ao cargo de chefe de divisão da autarquia para a área da Cultura e do Património.

O ex-autarca, que renunciaria à função governativa na sequência desta acusação, foi depois ilibado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.

Mas, há um ano, o recurso apresentado pelo MP foi julgado procedente pelos juízes do Tribunal da Relação de Coimbra, obrigando à realização do julgamento do dirigente social-democrata, que integra a Comissão Política Nacional do PSD.

"Da prova produzida, resulta que o arguido ao restringir o concurso aos licenciados em História de Arte, ao convidar para presidente do júri um professor que mantinha contactos com Mário Duarte e ao confirmar todo o processo [do concurso] atuou de forma premeditada e específica", disse hoje o representante do MP, nas alegações finais.

O procurador do MP considerou que a restrição do concurso aos licenciados em História de Arte violou o princípio constitucional do direito à igualdade e do acesso à função pública.

O advogado de defesa de Paulo Júlio rejeitou a tese de favorecimento ao primo em 6.º grau e considerou o concurso interno realizado como uma "decisão legítima e legal" tomada pelo órgão autárquico legitimamente constituído.

Para o causídico António Arnaut, o MP "não tem de se imiscuir numa decisão política", que vai de encontro à estratégia defendida para o município de Penela, sufragada pelo povo em eleições.

"É uma intromissão abusiva, indesejável e persecutória contra Paulo Júlio", sublinhou, dando alguns exemplos de concursos idênticos noutras Câmaras do país, sem que o MP tenha aberto inquérito judicial.

Segundo o advogado, "se este tipo de concursos é regra comum nas outras autarquias, o MP tem de atuar em todas para não violar o princípio da igualdade".

António Arnaut rejeitou que o arguido tenha cometido qualquer crime e pediu justiça ao tribunal. A sentença está marcada para 14 de janeiro, às 14:00, no Tribunal de Condeixa-a-Nova.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório