Câmara da Batalha indemniza pais de criança que morreu em queda de muro

A Câmara da Batalha, no distrito de Leiria, indemnizou os pais de uma criança de 11 anos que morreu em 2003 devido à queda de um muro, disse hoje o presidente da Câmara, Paulo Batista Santos.

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Lusa
15/12/2014 11:19 ‧ 15/12/2014 por Lusa

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Leiria

"A câmara viabilizou um acordo de indemnização aos pais da criança, no valor de 90 mil euros, sendo que esse montante foi assegurado em 90 por cento pela companhia seguradora e o restante pelo município", afirmou Paulo Batista Santos.

O autarca referiu que a câmara "entendeu que este assunto, que se arrastava há vários anos, deveria ser encerrado, procurando, assim, minimizar a dor e os danos à família de Ruben, que faleceu em circunstâncias trágicas num equipamento desportivo municipal".

Ruben Pinto morreu a 19 de junho de 2003, após um dos muros junto ao recinto desportivo da Batalha ter ruído.

Em 2007, o Ministério Público acusou o chefe de divisão de manutenção e exploração do município da Batalha de um crime de homicídio por negligência, considerando que o técnico ordenou a pintura da estrutura, apesar da "existência de fissuras", para dissimular o "real estado do muro".

O arguido pediu a abertura de instrução, tendo o juiz proferido despacho de não-pronúncia.

A 28 de dezembro de 2007, os pais de Ruben Pinto, da Marinha Grande, intentaram uma ação cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria contra o município.

"Foi marcada uma audiência prévia para 21 de outubro último, para ser proferido o despacho saneador, e o julgamento estava agendado para 22 de janeiro. Nesta fase intermédia, fez-se o acordo", esclareceu o advogado da família, Rui Rodrigues.

Segundo Rui Rodrigues, "o acordo para a indemnização deu entrada no tribunal no dia 31 de outubro e a sentença homologatória foi proferida a 12 de novembro".

O advogado salientou que passaram "sete anos de processo cível em que se chegou, apenas, à fase final dos articulados [peças apresentadas pelas partes para discutir a posição de cada uma no processo]".

"Tendo em conta os factos concretos que estavam a ser discutidos no âmbito do processo e, acima de tudo, o tempo já decorrido desde o falecimento da criança -- quatro anos em que o processo-crime esteve em fase de inquérito e instrução, a que se somam sete anos de processo de natureza civil no tribunal administrativo - entendeu a família, nessas condições, aceitar fazer acordo", declarou.

Para Rui Rodrigues, "desta forma a família, finalmente, poderá fazer o luto do filho que perdeu em 2003 em circunstâncias trágicas".

"Pelo menos que esta situação sirva para que o município da Batalha, em particular, e as autarquias, em geral, tenham um especial cuidado na manutenção dos equipamentos que constroem e, como era este caso concreto, estava à data como datado a uma associação do concelho", adiantou o causídico.

O presidente da autarquia acrescentou que "a câmara lamenta profundamente a perda dos pais e destaca a anuência para que este acordo fosse possível, quer da família, quer da companhia de seguros".

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