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Homem proibido de se aproximar da filha bebé após agredir mulher em Évora

O homem, de 28 anos, maltratou "física e psicologicamente a vítima" ao longo da relação que durou entre junho de 2024 e outubro de 2025, em Évora. Uma das agressões ocorreu em frente à filha de ambos, de apenas 11 meses.

Homem proibido de se aproximar da filha bebé após agredir mulher em Évora

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
17/10/2025 23:24 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

País

Évora

Um homem de 28 anos, detido pela Guarda Nacional Republicana (GNR) por suspeitas do crime de violência doméstica agravado, em Évora, ficou sujeito a várias medidas de coação após ser presente a tribunal, incluindo a proibição de contactar a sua filha de 11 meses.

 

Numa nota, publicada esta sexta-feira, a Procuradoria da República da Comarca de Évora revelou que o Ministério Público apresentou, a primeiro interrogatório judicial, um homem "indiciado pela prática do crime de violência doméstica agravado contra a sua companheira", também com 28 anos.

Segundo a procuradoria, o indivíduo "encontra-se fortemente indiciado" de ter maltratado "física e psicologicamente a vítima" ao longo da relação que durou entre junho de 2024 e outubro de 2025.

Os comportamentos do suspeito "intensificaram-se nos últimos dias", tendo praticado as "agressões físicas e psicológicas na presença da filha de ambos, com 11 meses de idade".

As agressões ocorreram em Nossa Senhora da Machede, em Évora, e levaram à detenção em flagrante delito do suspeito.

Tendo em conta os "perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito", o Ministério Público pediu que fosse aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O homem acabou por sair em liberdade, mas sujeito a várias medidas de coação, incluindo:

  • Proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, dispensando o tribunal em razão da sua proteção os consentimentos e, fixando-se para o efeito um raio de distância de 500 (quinhentos) metros;
  • Proibição de permanecer na residência e/ou local de trabalho atuais ou futuros da vítima, com a obrigação de abandonar o local de residência;
  • Proibição de adquirir e usar armas brancas ou de fogo que detiver, devendo entregar, no prazo de 24h, aquelas que detiver que sejam capazes de facilitar a continuação da atividade criminosa;
  • Suspensão do exercício de responsabilidades parentais pelo arguido relativamente à filha comum e todos os contactos a ela atinentes até à regulação pelo Tribunal de Família e Menores;
  • Obrigação periódica de apresentação diária no órgão de polícia criminal mais próximo da área de residência sita em Lisboa.

Segundo a nota, as investigações prosseguem sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação do Núcleo de Investigação de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) da GNR.

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A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:


Acredita que poderá ser vítima de algum tipo de violência, no namoro ou em casa?

AMCV - Associação de Mulheres contra a Violência - 213 802 165
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 116 006 (08h às 23h, dias úteis)
Email da CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - violencia@cig.gov.pt

Leia Também: Quatro homens e uma mulher detidos no Porto por violência doméstica

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