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Quatro arguidos condenados à cadeia por fraude fiscal na Feira

O Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, condenou quatro arguidos num processo de fraude fiscal a penas que variam entre os cinco anos, suspensa na sua execução, e os oito anos de prisão.

Quatro arguidos condenados à cadeia por fraude fiscal na Feira

© Global Imagens

Lusa
17/10/2025 20:28 ‧ há 1 dia por Lusa

País

Aveiro

Num comunicado divulgado hoje na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que os quatro arguidos estavam acusados de crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, fraude fiscal qualificada e branqueamento.

 

O acórdão do Tribunal da Feira, datado de 22 de setembro, condenou um arguido a uma pena única de oito anos de prisão, aplicando a outros dois arguidos uma pena de sete anos de prisão, cada um.

Finalmente, uma arguida foi condenada a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada aos pagamentos das quantias em dívida ao Estado.

O Tribunal julgou ainda procedente por provado o pedido de indemnização civil formulado pelo Ministério Público, em representação da Autoridade Tributária, condenando os arguidos a pagar ao Estado 836 mil euros.

Ainda segundo a Procuradoria, o tribunal condenou ainda os arguidos a pagar ao Estado a vantagem da atividade criminosa que obtiveram, no valor global de 5,5 milhões de euros.

De acordo com a mesma nota, as duas sociedades arguidas foram condenadas pelos mesmos crimes em penas de multa e de dissolução.

Segundo a PGRP, os arguidos estavam acusados de terem utilizado as sociedades que geriam para se candidatarem a fundos provenientes de projetos comunitários, tendo como objetivo ficarem para si e para as sociedades com esses valores.

De acordo com a investigação, os arguidos criaram um esquema simulando a prestação de serviços e/ou a aquisição de bens ou equipamentos destinados a sustentar a atividade económica das sociedades beneficiárias dos fundos.

Esse esquema, segundo a nota da Procuradoria, assentava na emissão de faturação falsa e no circuito de dinheiro que sustentaram os pedidos de pagamento que formularam junto do IAPMEI".

"Paralelamente, conforme a condenação, com a contabilização da faturação fictícia, as sociedades beneficiárias deduziram, também, o valor de IVA inscrito nessas faturas, obtendo o respetivo reembolso desta prestação junto da Autoridade Tributária", refere a mesma nota.

Leia Também: Agravada pena a gerente condenado por acidente em obra que provocou morte na Feira

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