A arguida, que exerceu funções no ISS entre 2001 e 2019, começou hoje a ser julgada no Tribunal do Bolhão, no Porto, por um crime de burla tributária, decorrente do alegado desvio de 27.775 euros entre 2016 e 2018.
Em sede de audiência de julgamento, a arguida confessou ter alterado o estado de dois processos de subsídio de desemprego de "pendente" para "deferido" para que as prestações fossem pagas a dois requerentes, embora mais tarde voltasse a alterar o estado para "pendente" antes do processamento seguinte, repetindo o procedimento todos os meses.
"Fiz sem receber nada em troca", declarou.
A antiga técnica alegou que acreditava tratar-se de pedidos legítimos de subsídio para trabalhadores regressados da Dinamarca, "quando já não existia protocolo internacional".
Após perceber o erro, temeu represálias caso revertesse a situação.
No início, explicou, atuou por pena, perante o quadro de dificuldades económicas que lhe era transmitido, contudo, foi "por medo e pressão" de um dos requerentes, filho da sua antiga empregada doméstica, que continuou a repetir o procedimento.
"Tinha muito medo dele, ele ia para a porta da Segurança social, ligava-me, ao sair já estava com medo se ele lá estava ou não", declarou.
A arguida admitiu ainda que o dinheiro de um dos beneficiários chegou a ser transferido para a sua conta bancária, mas garantiu que entregava o montante.
Do valor total em causa, cerca de 11 mil euros caíram na conta da companheira de um dos requerentes, com exceção de uma prestação de agosto, que foi para a conta da arguida.
Quanto ao outro beneficiário, as prestações foram inicialmente recebidas por cheque-carta e, posteriormente, transferidas para as contas da arguida.
"Ganhei um despedimento, não dinheiro", afirmou perante a juíza, justificando também o seu comportamento com o quadro de fragilidade psicológica e depressão que atravessava na altura, após uma gravidez de risco e a descoberta que o marido a andava a trair.
A arguida, que foi alvo de um processo disciplinar e posteriormente despedida, sublinhou que aceitou pagar o valor em prestações por "vergonha" do que tinha feito, contudo, não cumpriu o acordo, tendo pagado apenas um valor entre 1.250 e 1.500 euros.
Ouvida hoje, a instrutora do processo disciplinar, jurista do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), testemunhou que a arguida "alegou que transferia o dinheiro para a conta dela para entregar depois ao beneficiário", negando "sempre que tenha ficado com dinheiro para ela".
Ao tribunal, a testemunha notou que, à data da inquirição, a arguida, não parecia estar "emocionalmente equilibrada", nem ter noção das consequências dos seus atos.
O Ministério Público (MP) acusou a técnica em dezembro de 2024, requerendo o pagamento ao Estado do valor desviado.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) referiu, na altura, que a arguida "apropriou-se de um total" de 27.775 euros "através da adulteração dos dados de pagamento associados àqueles beneficiários".
O julgamento prossegue no próximo dia 14 de novembro, às 09h30.
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