Numa audição conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a pedido do PS, a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, admitiu que em agosto "surgiram queixas" de "vários cidadãos e associações, segundo as quais a atribuição do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal estava a penalizar o agregado familiar em algumas prestações sociais e, em particular, o abono de família".
A governante admitiu ser necessário fazer uma alteração à legislação para evitar que estas situações se verifiquem, mas não se comprometeu a que a mudança tenha efeitos retroativos, para devolver aos beneficiários o valor em que foram prejudicados.
A secretária de Estado sublinhou que este problema decorre do enquadramento jurídico dado ao subsídio, porque em nenhuma norma está previsto na lei que o apoio não é considerado "rendimento para atribuição de outras prestações sociais, sobretudo as do plano familiar".
"A atribuição do abono de família, assim como outras prestações sociais, incluindo o próprio subsídio de apoio ao cuidador, está sujeita à verificação da condição de recursos, que é regulada por um diploma próprio, que é o Decreto-Lei n.º 70/2010. Para este efeito, considera-se, entre outros, [como] rendimento do agregado familiar os rendimentos do trabalho, de capitais, as pensões e também outras prestações sociais", explicou.
Segundo a secretária de Estado, "o que acontece é que, ao ser enquadrado no subsistema de solidariedade, o subsídio de apoio ao cuidador informal não fica abrangido por esta exceção e, deste modo, é contabilizado como rendimento".
"Nem em 2019, nem em 2022, houve qualquer iniciativa do legislador para que o subsídio de apoio ao cuidador informal fosse excecionado de ser considerado como rendimento para efeitos da atribuição das prestações sociais. E assim, na verdade, logo a partir de 2022, seria expectável que a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal impactasse as famílias com o abono de família, por subida do escalão de referência que é relevante para efeitos do abono", afirmou.
"Estamos a estudar de que forma conseguimos reverter" estas situações para "corrigir a situação de milhares" de beneficiários que "foram penalizados", garantiu Filipa Lima, admitindo que a alteração jurídica é complexa porque é necessário salvaguardar que não cria outras penalizações.
Filipa Lima disse ser necessário acautelar que a alteração é "feita de forma completa, integrada e coerente" para que, corrigindo-se o que mais à frente surja "outro problema que não foi acautelado devidamente".
A governante referiu que cerca de 1.600 beneficiários tiveram os seus abonos de família recalculados, por causa desta situação.
Relativamente ao enquadramento fiscal, a secretária de Estado disse que a sua equipa não teve qualquer contacto como a do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, para "fazer qualquer tipo de alteração de tributação" no IRS. Neste âmbito, o gabinete do ministro respondeu ao parlamento que o subsídio, sendo uma prestação do subsistema de solidariedade, "não se encontra abrangido por qualquer norma de incidência do Código do IRS e, em consonância, não se encontra sujeito a IRS".
O problema que se verificou refere-se ao valor considerado rendimento por parte da Segurança Social, porque o valor do apoio é contabilizado para efeitos de englobamento do rendimento do agregado familiar quando a Segurança Social verifica se uma família tem direito a receber um determinada prestação social.
No arranque da audição, os deputados das bancadas do PS e do Chega notaram que o parlamento tinha chamado à audição a ministra do Trabalho e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, e não a secretária de Estado. As duas bancadas criticaram a forma como o ministério respondeu à Assembleia da República, por ter informado, e não colocado à consideração, que quem representaria o executivo seria a secretária de Estado, por ter delegação de competências relativamente a esta matéria.
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