Em comunicado, a empresa sediada em Malta refuta as acusações do Tribunal de Contas (TdC) - que no acórdão em que considera nulo o ajuste direto feito pelo Instituto Nacional de Emergência Médicsa (INEM) diz que a empresa agiu de má-fé em todo o processo - e lamenta que não lhe tenha sido dado "o direito de defesa".
A Gulf Med diz querer "apresentar a sua versão circunstanciada dos factos em sede própria" e que se reserva o direito de "acionar todos os mecanismos legais disponíveis, incluindo ação de responsabilidade civil contra o Estado Português, para reparação dos danos à sua reputação" causados por acusações que diz serem "infundadas e atentatórias do seu bom nome e imagem".
A Gulf Med Aviation Services é a empresa a quem foi adjudicado o serviço de helicópteros de emergência médica, no âmbito de um concurso público internacional que previa o início da operação a 01 de julho, o que não aconteceu, e que obrigou o INEM a avançar com o ajuste direto e a contar com o apoio da Força Aérea.
No acórdão sobre o ajuste direto, o TdC recorda que quando fez esta opção o INEM estava confrontado com a falta de concessão e visto relativamente ao contrato do concurso público internacional e com uma comunicação da Gulf Med, de 13 de junho, em que a empresa dava conta de que não iria cumprir aquele contrato.
O acórdão diz também que, aquando da aprovação do visto a este contrato, o INEM estava em condições de notificar a Gulf Med do início da vigência, exigindo-lhe a entrega das aeronaves para serem objeto de inspeção nas vinte e quatro horas seguintes.
"Ainda que fosse necessário todo o tempo que os próprios contraentes nas cláusulas 5.ª e 6.ª previram como razoável para inspeção, correção de eventuais anomalias e posicionamento das aeronaves a tempo de estarem operacionais a 01/07 (...), o contrato poderia entrar em execução a 08/07, não fosse o seu incumprimento por parte da Gulf Med", refere o documento.
Segundo o TdC, o tempo decorrido entre a adjudicação (26/03/2025) e a assinatura do contrato (20/05/2025) "é única e exclusivamente imputável à Gulf Med" e a declaração da empresa ao INEM, a 13 de junho, de que estava impossibilitada de iniciar a execução da operação era "totalmente imprevisível para o INEM" e "traduz uma atuação de má-fé" por parte da empresa em todo este processo.
Por tudo isto, o Tribunal de Contas considera que o INEM deverá pagar "o valor correspondente ao cumprimento parcial da parte ou partes das prestações realizadas e exigir uma indemnização pelo incumprimento das restantes, nos termos contratuais".
Na nota hoje divulgada, a Gulf Med refuta as acusações, dizendo que "salvou o serviço de emergência médica português quando ninguém mais quis ou pôde fazê-lo" e que comunicou atempadamente os constrangimentos técnicos relacionados com o cumprimento integral do contrato principal, "relacionados com obrigações legais europeias de segurança aeronáutica (Regulamento EU 965/2012)".
A empresa insiste que foi a única disponível para o contrato transitório, "assegurando que Portugal não ficaria por um dia que fosse sem helicópteros dedicados em exclusivo à emergência médica" e cumpriu integralmente esse contrato.
Diz ainda que após ter sido vencedora do concurso público internacional, as equipas legais da Gulf Med Aviation Services e do INEM "trabalharam de perto para assegurar uma transição de operadores que não colocasse em causa a existência do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica".
A empresa explica que "seguiu sempre as orientações que lhe foram dadas pelo INEM quanto aos moldes em que asseguraria a fase transitória" para que o Estado português não ficasse impossibilitado de garantir "um serviço essencial para os cidadãos do país".
A Gulf Med considera igualmente que a sua entrada no mercado português trouxe poupanças significativas para o Estado português, recordando que no concurso público internacional recentemente realizado apresentou "a proposta economicamente mais vantajosa, cerca de 14 milhões de euros mais baixa do que o anterior operador deste serviço do INEM".
Diz que o Tribunal de Contas fez acusações à empresa sem nunca a ter notificado, "sem lhe conceder qualquer oportunidade de defesa, e sem consideração pelos princípios elementares do contraditório".
"Esta atuação constitui uma violação flagrante dos direitos fundamentais de qualquer entidade num Estado de Direito e causa danos à reputação de uma empresa que agiu sempre com total transparência, responsabilidade e profissionalismo", acrescenta.
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