Um médico e um enfermeiro foram condenados pelo Tribunal da Relação do Porto por crime de ofensa à integridade física por negligência, uma vez que foram considerados os responsáveis pela prescrição e administração de um medicamento que continha penicilina a um doente que era alérgico - e que acabou por morrer. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação.
A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias (JN) e dá conta de que o médico e o enfermeiro terão também de pagar uma indemnização de 25 mil euros ao filho do paciente e ainda terão de pagar uma multa de 900 euros.
O caso remonta a janeiro de 2015. No dia 4 desse mês, o paciente, um homem de 49 anos, sofreu um acidente de viação no Itinerário Complementar 5, em Vila Real. Posteriormente, foi operado a várias fraturas no hospital local e foi registado no seu processo clínico que era alérgico à penicilina.
Dois dias depois, o paciente foi transferido para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, na sua área de residência. O homem havia sido medicado já com outro antibiótico adequado ao seu caso.
No entanto, horas depois, o médico que o observou - um médico interno no 2.º ano de formação da especialidade de ortopedia - não terá acedido ao processo clínico, nem questionou o paciente se teria alguma alergia, tendo-lhe receitado 'amoxicilina com ácido clavulânico'.
Um medicamento, note-se, que é derivado da penicilina. Por sua vez, o enfermeiro procedeu à administração do medicamento e também não confirmou a informação clínica do homem.
Passados cerca de dez minutos, o paciente começou a sentir-se mal, com dificuldades em respirar. Entrou em paragem cardiorrespiratório e acabou por morrer.
O médico e o enfermeiro foram acusados de homicídio por negligência. No entanto, em fevereiro de 2024, acabaram por ser absolvidos pelo Tribunal de Matosinhos.
Tendo em conta o sucedido, o Ministério Público e o filho do paciente decidiram recorrer para o Tribunal da Relação do Porto. Em março deste ano, o tribunal deu razão parcial ao recurso, tendo concluído que a administração do antibiótico foi causa direta do choque anafilático que levou à morte do paciente.
Mas, em vez de o médico e enfermeiro serem condenados por homicídio involuntário, condenou-os pelo crime de ofensa à integridade física por negligência, tendo-lhes sido aplicada a pena de multa de 900 euros e a indemnização ao filho do homem.
O enfermeiro, no entanto, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, onde alegou que não podia ser condenado por um crime com uma moldura penal, que o tribunal de recurso tinha alterado indevidamente os factos e que a condenação cível era ilegítima.
No acordão proferido em 17 de setembro, os juízes conselheiros consideram o recurso improcedente.
O JN refere ainda que, no julgamento, uma médica do Hospital de Vila Real (onde o paciente esteve antes de ser transferido para o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos) confirmou que elaborou uma "nota de alta" do paciente e nela constava a alergia a penicilina.
Já a autópsia revelou que, à hora da morte, o paciente tinha um enfarte agudo do miocárdio silencioso com 4h a 12 horas de evolução.
Saliente-se que os sintomas a uma reação alérgica à penicilina podem variar entre comichão, dificuldade em respirar, ou em casos mais graves, anafilaxia.
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