O arguido, de 42 anos, aposentado por invalidez, foi condenado pelos crimes de violação agravada e ofensa à integridade física simples, e vai ter de indemnizar a ofendida em 20 mil euros.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que a acusação do Ministério Público foi julgada "provada e procedente" e, embora o arguido tenha negado os crimes, "o tribunal coletivo acreditou na versão dos factos apresentada pela ofendida, que foi corroborada por toda a outra prova produzida", quer pericial, quer testemunhal.
Enquanto ouvia a deliberação, o homem, atualmente sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, declarou "mas eu não fiz" e "eu não fiz mal a ninguém", tendo a magistrada judicial salientado que, se houvesse alguma dúvida por parte do tribunal, composto por três juízes, o resultado seria a absolvição.
O caso remonta a setembro do ano passado depois de a vítima ter saído do seu local de trabalho, cerca da meia-noite, e onde o arguido tinha estado.
Quando a mulher foi despejar o lixo, apercebeu-se de que o homem estava no carro, no parque de estacionamento, tendo ficado com medo, pelo que pediu a três clientes que aguardassem enquanto fechava o café.
Segundo o acórdão, um carro saiu do estacionamento e os clientes, julgando tratar-se do arguido, saíram do local, pelo que a vítima ficou sozinha.
A mulher, ao aperceber-se de que o homem tinha o seu carro estacionando ao lado do seu próprio veículo, ficou amedrontada e ainda aguardou uns instantes para ver se aquele saía, mas tal não sucedeu. Então, colocou uma garrafa de vidro vazia na mala para a eventualidade de ser necessário defender-se.
Após a vítima abrir a porta do seu carro, o homem empurrou-a e violou-a, não obstante aquela pedir para parar.
Ainda segundo o tribunal, o arguido, que tinha um cigarro aceso na boca, apagou-o numa perna da mulher, provocando-lhe uma queimadura de segundo grau.
A vítima, que prestou declarações para memória futura, conseguiu alcançar a garrafa de vidro e desferiu uma pancada na cabeça daquele, que caiu, momento em que aquela fugiu.
O tribunal coletivo considerou que o arguido, com a sua conduta, sabia que violava a liberdade sexual da vítima e quis "satisfazer os seus instintos sexuais e paixões lascívias".
Em julgamento, o arguido, entre outros aspetos, negou "a prática de todos os factos", e alegou que a vítima inventou a história para ganhar dinheiro, mas as declarações deste "não mereceram credibilidade" porque manifestamente incongruentes com o resto da prova.
O arguido, sem antecedentes criminais, foi detido em outubro de 2024 pela Polícia Judiciária (PJ).
Na ocasião, em comunicado, a PJ referiu que a vítima, à data com 22 anos, foi surpreendida pelo agressor na via pública, quando se preparava para entrar na sua viatura.
Segundo o comunicado, o agressor obrigou a mulher "à prática de ato sexual de relevo", lesionando-a "num dos seus membros inferiores".
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