Foi negado o direito ao acompanhamento a uma mulher grávida de 38 semanas, que se dirigiu às urgências de obstetrícia e ginecologia do Hospital Sousa Martins (HSM) da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda. Em causa estaria a entrada do pai da criança e marido da grávida.
O caso remonta a novembro de 2023, sendo que o parecer da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) só foi emitido a 24 de abril deste ano.
Na altura, a mulher, grávida de 38 semanas e dois dias, dirigiu-se às urgências do hospital "no sentido de realizar a supervisão do bem-estar materno-fetal da sua gravidez", afirma o relatório da ERS, publicado no 'site' da entidade.
"Nessa ocasião, não obstante os sucessivos pedidos da utente e do seu marido, o HSM não permitiu que a utente fosse acompanhada pelo seu companheiro."
Em resposta à ERS, o hospital alegou que o pai da criança não pode entrar "devido ao espaço reduzido das instalações". Assim sendo, o local já estaria cheio com "os aparelhos inerentes a esse espaço" e ainda devido à presença de "médicos, enfermeiros e alunos de enfermagem e medicina, dado tratar-se de um hospital universitário", esclarece o hospital.
De facto, conforme a denúncia inicial que chegou à entidade, estariam presentes duas médicas e ainda três estagiários.
"O n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março prevê a possibilidade de o acompanhamento da utente grávida poder não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante", começa por dizer a deliberação da ERS. Acrescentando logo de seguida, que a norma tem de ser cumprida tendo em conta os princípios de "equilíbrio, proporcionalidade e razoabilidade" - algo que considera que não aconteceu neste caso.
"Tratando-se de um hospital universitário, a presença de estagiários poderá justificar-se em prestações de cuidados como aquela que ora se aprecia, mas terá sempre [...] de subordinar-se ao cumprimento dos direitos das utentes grávidas (entre eles o de serem acompanhadas em consulta ou em episódios de urgência)", afirma a entidade.
"Tal não sucedeu na presente situação, sobrepondo-se a presença da Dra. CS e de três estagiários à necessidade de dar cumprimento ao direito da utente ser acompanhada naquela consulta", concluiu a ERS na deliberação.
Aliás, a entidade fez ainda questão de sublinhar que a violação do direito ao acompanhamento da grávida prejudicou mesmo a própria consulta e os cuidados prestados, dado que "sem a presença do marido, a utente decidiu não aceitar a realização dos exames 'de toque e (…) de strep b', que era suposto ter realizado naquela ‘supervisão do bem-estar materno -fetal da sua gravidez'".
Tendo tudo isto em conta, a ERS emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde da Guarda no sentido de garantir o direito a acompanhamento de grávidas "quer durante consultas e exames, quer durante o parto e puerpério", assim como, a adoção de medidas que garantam isto mesmo e que os profissionais no hospital tenham conhecimento da necessidade de salvaguardar este direito.
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