A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, no passado dia 23 de setembro, um jovem de 16 anos e o pai deste, de 37, em Lisboa.
Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a PSP revela que o primeiro foi detido por suspeitas da prática do crime de posse de arma proibida e o segundo pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.
De acordo com as autoridades, a PSP recebeu uma denúncia a dar conta da presença de um grupo de jovens, munidos de uma arma branca, nas imediações de uma escola.
Quando chegaram a local, abordaram os elementos do grupo e confirmaram que um dos jovens estava na posse de uma faca com uma lâmina de 19 centímetros.
Questionado sobre o motivo da posse, o adolescente alegou que era para sua proteção, justificando tal atitude, por já ter sido alvo de agressão anterior por parte de outros jovens.
Os polícias procederam assim à apreensão da arma em questão e à detenção do jovem que foi conduzido à esquadra para a realização de diligências no âmbito da detenção.
O pai do jovem detido apresentou-se, entretanto, na esquadra para pedir satisfações, segundo a PSP, "de forma agressiva".
"Quando visualizou o seu filho, agarrou os braços dos polícias, numa tentativa clara de impedir as diligências policiais, havendo a necessidade do uso da força para pôr termo aos seus intentos", realça ainda a mesma força de segurança, acrescentando que o homem "dirigiu diversas ameaças verbais aos polícias, proferindo expressões intimidatórias e de teor injurioso, e resistiu ativamente às ordens legais que lhe foram transmitidas".
Perante "a escalada do comportamento, foi necessário recorrer ao uso da força estritamente necessária e proporcional para assegurar a integridade física dos polícias e de terceiros, bem como garantir a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, motivo pelo qual, foi também detido".
Após os trâmites legais, o jovem foi notificado para comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para aplicação de medidas de coação, enquanto o pai recolheu às salas de detenção do Cometlis, para ser presente perante Autoridade Judiciária, tendo sido decretado a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
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