No despacho de acusação, hoje consultado pela agência Lusa, lê-se que o arguido, de 59 anos e detido preventivamente, conhecia a vítima, de 75 anos, e sabia que era pessoa idosa, frágil e que vivia sozinha, em Maiorga.
Em 23 de novembro de 2020, o suspeito, que tinha "calçado luvas" para não deixar vestígios, deslocou-se a casa do idoso, onde aguardou que este chegasse.
Depois, junto a um anexo do quintal, o arguido, "sem qualquer motivo", desferiu diversas pancadas à vítima, com objeto não apurado, mas de "natureza corto-contundente", atingindo-a em várias partes do corpo.
Ainda segundo o despacho final do Ministério Público (MP), o arguido também amarrou os pulsos e tornozelos do idoso, com "cordas/cordéis, arames e sacos de plástico", e amordaçou-o com sacos de plástico envoltos em fita isoladora, o que o impediu de respirar.
Segundo o MP, a vítima foi de seguida deslocada até ao logradouro da casa, onde o arguido "lhe desferiu mais pancadas".
O detido deixou as luvas que usou junto do anexo, ocultou a carteira da vítima dentro de um balde com líquido leitoso, escondendo também o rolo da fita isoladora noutro balde.
O arguido abandonou o local, deixando o idoso amarrado e amordaçado, "em sofrimento e agonia", adiantou o MP.
Em resultado das pancadas, e do facto de ter sido amarrado e amordaçado, além da idade avançada e dos problemas de saúde, a vítima "não se conseguiu defender, nem pedir ajuda".
Para o MP, o arguido, que incorre numa pena de prisão entre os 12 e os 25 anos, revelou "desprezo e total desrespeito" pela vida do idoso, e foi movido "apenas pela satisfação de lhe causar enorme dor e sofrimento, e de o privar da vida".
Em fevereiro, a Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, anunciou a detenção, na zona de Lisboa, do suspeito do homicídio cometido com "violência extrema e tortura".
Segundo um comunicado da PJ, na origem do crime "terá estado o facto de o suspeito saber que o idoso guardava todo o seu dinheiro em casa".
Em comunicado, a PJ explicou na ocasião que, após o homicídio, "iniciou, de imediato, diligências de investigação, que se mantiveram persistentemente durante quatro anos" e que permitiram "a recolha de um relevante acervo de prova", nomeadamente vestígios "suscetíveis de tratamento e análise científica, bem como a identificação do autor, vizinho da vítima".
"A identificação do agressor foi possível em resultado da tecnicidade que pautou a realização dos exames no local e das perícias efetuadas pelo Laboratório de Polícia Científica da PJ".
A PJ indicou que existiu "uma coincidência a nível internacional" no âmbito do Tratado Prüm, com a colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e das autoridades francesas, ao abrigo da cooperação internacional.
"O suspeito era já procurado pelas autoridades de França pela prática de um crime de roubo agravado, ocorrido em 2016", referiu a PJ, acrescentando ter sido proposta ao Ministério Público de Leiria a emissão de um mandado de detenção fora de flagrante delito, que foi cumprido na zona de Lisboa, para onde o suspeito foi residir após o homicídio.
O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto iniciar em 16 de outubro.
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