O decreto-lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) foi publicado hoje em Diário da República e define a missão e competências do novo organismo, no âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
De acordo com o diploma, a DGEPA, que vai assumir, sobretudo, as funções da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, funcionará como um "serviço especializado e transversal às suas áreas de atuação" para apoiar a definição das prioridades estratégicas e políticas públicas.
Entre as competências previstas, deverá promover a realização de estudos, incluindo prospetivos, e "prestar apoio técnico, ao longo de todo o ciclo da política pública, à formulação de programas".
A nova direção-geral vai ainda acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação, assumindo também a pasta da cooperação e relações internacionais.
Nesse âmbito, passará a assegurar a representação do MECI nas instâncias europeias e nos organismos intergovernamentais de natureza técnica, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
É precisamente em matéria de relações internacionais que a DGEPA vai assumir, igualmente, algumas das competências até agora da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, das direções-gerais do Ensino Superior e da Educação, bem como da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Por outro lado, a missão da DGEPA prevê também o "acompanhamento da elaboração, execução e monitorização dos programas orçamentais do MECI" e a promoção do "alinhamento entre os instrumentos de gestão financeira e não financeira, em articulação com os serviços e organismos responsáveis pela execução orçamental".
As funções, em matéria orçamental, incluem a avaliação de desempenho dos serviços, o acompanhamento da elaboração, execução e monitorização dos orçamentos de atividade e de projeto do MECI, e o apoio técnico e financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos.
A DGEPA substitui, neste caso, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, outra das várias entidades extintas na sequência da reforma do MECI.
A nova direção-geral será dirigida por um diretor, coadjuvado por dois subdiretores, segundo o decreto-lei, que entra em vigor em 01 de outubro.
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