Num comunicado divulgado no sábado na sua página na internet, e hoje consultado pela Lusa, a PGRP refere que o arguido, residente na Irlanda, foi acusado pela prática de um crime de branqueamento.
"O MP considerou fortemente indiciado que o arguido, conhecedor da origem ilícita dos fundos, acedeu em abrir e usar e/ou fornecer a terceiros indivíduos, diversas contas bancárias domiciliadas em território nacional, destinadas à dissipação de valores provindos da prática de crimes informáticos e de burla, contra empresas estrangeiras ou através de falsos investimentos em criptoativos", refere a mesma nota.
O despacho, datado de 3 de julho, detalha que o arguido deslocou-se a Portugal em 2020 e 2021 e constituiu duas sociedades sem qualquer atividade, ficcionando a contratação de serviços de contabilidade e arrendamento de espaço físico, o que lhe permitiu a abertura de oito contas bancárias em nome das sociedades.
De acordo com a investigação, foram realizadas nessas contas transferências a crédito de 2.106.865,63 euros, de quantias provenientes de França, Alemanha, Suíça, Áustria, Espanha, Portugal, Luxemburgo e Bélgica, tendo sido seguidas de movimentos a débito de idêntico valor para Singapura, Polónia, Israel, Alemanha, Hungria, Hong Kong, Chipre e Filipinas.
Ainda segundo a nota da PGRP, as referidas contas acabaram bloqueadas, com o saldo residual de pouco mais de seis mil euros.
O MP formulou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa, potenciada pelo arguido.
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