Numa informação publicada na sua página oficial de Internet, a procuradoria explicou que um dos advogados, aproveitando o conhecimento profissional que detinha de duas sociedades insolventes em Esmoriz, decidiu, com a colaboração dos outros dois arguidos, vender, em cinco situações distintas, os direitos de crédito sobre frações autónomas (imóveis em construção) reconhecidos a três sociedades credoras das sociedades insolventes à revelia destas.
Para isso, os advogados criaram e usaram documentos intitulados de contratos de cedência/contratos de promessa compra e venda em nome das sociedades credoras, ficcionando a cedência dos respetivos créditos para os ofendidos, os quais, convencidos que tinham adquirido tais direitos, efetuaram sucessivos pagamentos a favor daqueles arguidos, explicou a procuradoria.
Na concretização das vendas das frações, os advogados contaram com a colaboração do consultor imobiliário, ao qual cabia angariar clientes, exibir os imóveis e diligenciar, em alguns casos, pela assinatura da documentação forjada, acrescentou.
Com o desenvolvimento dos processos de insolvências, aquelas frações acabaram arrestadas e vendidas pelo tribunal a terceiros, sublinhou a PGR-P.
"Confrontados com os novos proprietários, os ofendidos foram convencidos pelos advogados da legalidade das operações realizadas, tendo um dos advogados assumido o patrocínio forense dos ofendidos, apresentando em tribunal documentos forjados com o intuito de ser reconhecida a titularidade das frações pelos ofendidos, o que não veio a suceder, pela intervenção das sociedades credoras que afastaram a existência de quaisquer contratos de cedência", vincou.
Na sequência das vendas simuladas, os arguidos obtiveram vantagens patrimoniais de 605 mil euros, valores que os ofendidos lhes entregaram nas supostas aquisições que nunca vierem a ser reconhecidas.
O MP requereu que esse valor fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
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