O projeto de decreto regulamentar regional que "estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)", da autoria do executivo madeirense, foi enviado ao representante da República, Ireneu Cabral Barreto, em 18 de agosto.
O diploma prevê a suspensão transitória, até ao final do ano, da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de TVDE na região autónoma, mas Ireneu Cabral Barreto devolveu-o ao executivo PSD/CDS-PP.
"A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional (...), que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais", explica em comunicado.
O representante da República realça que o diploma não foi assinado "por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica".
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