Situação de alerta devido aos incêndios prolongada até sexta-feira

Segundo o Governo, a decisão de prolongar a situação de alerta resulta das "previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-feira", o que "implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais".

Incêndios, Portugal, Fogo, Bombeiros,

© PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP via Getty Images

Márcia Guímaro Rodrigues
12/08/2025 18:58 ‧ há 2 horas por Márcia Guímaro Rodrigues

País

Incêndios

O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou, esta terça-feira, que a situação de alerta devido aos incêndios vai "prolongar-se até às 23h59" da próxima sexta-feira, dia 15 de agosto, em todo o território continental. O prazo deveria terminar amanhã, terça-feira, pelas 23h59.

 

"Considerando, uma vez mais, as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo [...] decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 15 de agosto", lê-se numa nota enviada às redações.

Segundo o Governo, a decisão resulta das "previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-feira", o que "implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais".

Além disso, explica o ministério, a "vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições".

Em conferência de imprensa, à margem de uma visita a Faro, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, adiantou também que "o Governo decidiu hoje prolongar mais 48 horas a situação de alerta que devia terminar amanhã às 23h59".

"Esta situação de alerta permite um reforço operacional, implica ações de maior fiscalização, de maior vigilância, e também implica algumas restrições", explicou.

"Governo decidiu hoje prolongar por mais 48 horas a situação de alerta"

O Governo alargou o estado de alerta por um período de 48 horas, até às 23h59 de sexta-feira, em função da previsão meteorológica de tempo quente e seco, anunciou hoje o primeiro-ministro, Luís Montenegro, em Faro.

Lusa | 19:22 - 12/08/2025

Que medidas de caráter excecional estão em vigor durante a situação de alerta?

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

[Notícia atualizada às 19h19]

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