A Polícia Judiciária (PJ) deteve ontem, 10 de agosto, um homem, de 50 anos, por suspeitas de quatro crimes de incêndio florestal, ocorridos durante a madrugada de sábado para domingo, em Melres, Gondomar.
Num comunicado enviado esta segunda-feira, 11 de agosto, ao Notícias ao Minuto, os inspetores recordaram que a localidade tem uma "grande mancha florestal e tem sido bastante fustigada por vários incêndios".
Neste caso, só a "pronta intervenção dos bombeiros evitou a propagação das chamas" que colocaram em "elevado perigo a floresta e habitações circundantes".
Ao investigarem os incêndios do fim de semana que deflagraram em Gondomar, as autoridades apuraram que os fogos foram provocados "através da chama direta, com a utilização de um isqueiro", acabando por identificar o suspeito, que é residente na área e terá atuado sozinho.
O homem será agora presente a primeiro interrogatório judicial para conhecer as medidas de coação tidas como adequadas.
2 mil bombeiros e uma dezena de meios aéreos
Recorde-se que Portugal está a ser assolado por vários incêndios há cerca de uma semana. Neste momento, o fogo de Gondomar já foi dominado, mas nem todos estão nesse estado.
Ao Notícias ao Minuto, fonte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) revelou que há três os fogos "mais preocupantes" neste momento: Trancoso, Tabuaço e Covilhã.
Ao todo, são mais de 2 mil os bombeiros no teatro de operações e cerca de uma dezena de meios aéreos.
Portugal está em situação de alerta devido ao agravamento das previsões meteorológicas, que apontam para uma subida das temperaturas esta segunda-feira e um risco significativo de incêndio rural. Só a partir de dia 13 se prevê a descida das temperaturas.
Durante este período é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, de acordo com os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como a realização de queimas e queimadas, ficando igualmente suspensas as autorizações emitidas para esse período.
A situação de alerta implica também proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com o recurso a maquinaria e o uso de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos. Neste caso, também as autorizações já emitidas ficam suspensas.
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