O detido, sem antecedentes criminais, "foi presente à autoridade judiciária a primeiro interrogatório de arguido detido, tendo ficado sujeito a prisão preventiva", segundo um comunicado da PJ hoje divulgado.
Na sexta-feira a PJ já tinha anunciado a detenção do suspeito, explicando em comunicado que o incêndio ocorreu na tarde do dia 02 de agosto, quando o arguido, "a residir em casa da sogra, ateou fogo a duas divisões do imóvel, através de chama direta, provocando a destruição quase total do mesmo, que ficou inabitável".
"Diligências investigatórias levadas a cabo pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ apuraram que a motivação do crime prender-se-á com a saída do imóvel, uns dias antes, da mulher e da filha, num quadro preexistente de violência doméstica", adiantou a PJ.
Fonte da PJ disse então à Lusa que "estava sinalizada a situação de [violência doméstica] e há processo".
Em Ourém, Santarém, foi igualmente detido um homem, sem antecedentes criminais, suspeito da autoria de pelo menos quatro crimes de incêndio florestal, tendo ficado sujeito a apresentações bidiárias em posto policial, informou também a PJ.
A detenção já tinha sido divulgada na quinta-feira. Na altura a agência Lusa noticiou que se tratava de um bombeiro da corporação dos Voluntários de Ourém, suspeito de ser o autor de pelo menos quatro incêndios florestais no concelho, nos meses de junho e julho.
No comunicado, a PJ referia que os incêndios florestais ocorreram em 26 de junho, e 01, 17 e 19 de julho.
"O suspeito ateou o fogo com a utilização de artefactos retardadores, numa zona com vasta mancha florestal, povoada com pinheiro-bravo, carvalhos, eucaliptos e mato, existindo na proximidade vários aglomerados habitacionais e complexos comerciais", explicava.
A investigação suspeita de que o bombeiro seja o autor de outros incêndios florestais naquele mesmo concelho do distrito de Santarém, atendendo ao padrão espácio-temporal e modo de atuação.
À agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ, sediada em Coimbra, afirmou na altura que a investigação acredita que o arguido produziria os próprios artefactos utilizados, atendendo aos objetos apreendidos no decurso das buscas.
Segundo a mesma fonte, a investigação admite que a ação do suspeito se deveu aos benefícios pecuniários que poderia ter ao ser ativado para combater os incêndios.
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