Na sequência de uma queixa recebida, a Provedoria de Justiça analisou a ação policial que decorreu na rua do Benformoso, em que dezenas de pessoas estavam encostadas à parede, com as mãos no ar, para serem revistadas por agentes da PSP. Para esta entidade, "foram detetadas falhas graves na planificação da operação quanto à 'previsão da necessidade de realização de revistas pessoais e sua justificação'".
De acordo com o ofício enviado pelo provedor-adjunto ao diretor nacional da PSP, foi recomendado que, em ações futuras, a PSP justifique - na planificação ou durante as ações - a necessidade de recorrer a revistas pessoais.
Num primeiro ponto, a Provedoria de Justiça, reconhece que a operação policial cumpriu os requisitos da Lei das Armas, na medida em que foi feita a respetiva comunicação ao Ministério Público, foi delimitada uma área geográfica e uma janela temporal.
No entanto, "nenhuma previsão foi especificamente feita por essa força de segurança quanto à realização de revistas pessoais", o que constitui uma "falha crítica, porque desvaloriza as garantias adequadas contra a arbitrariedade e o abuso de poder".
As revistas devem, aponta esta entidade, ser feitas em locais adequados e resguardados, sempre que possível, uma vez que é "dever dos elementos policiais que as efetuam garantir o pudor e dignidade pessoal dos visados". Na rua do Benformoso, "não só as revistas foram realizadas na rua, ficando as pessoas perfiladas contra a parede e de braços erguidos, durante um período que não foi possível determinar [...] como foi chamada, pela PSP, a comunicação social", alerta a Provedoria.
Além da falta de justificação, a Provedoria de Justiça aponta ainda que não foi possível saber se os visados foram informados pelos agentes da PSP sobre o motivo pelo qual estavam a ser identificados e revistados. "Não existe nenhum elemento na documentação que nos foi remetida", lê-se no documento.
Por estes motivos, este organismo concluiu que a operação policial não teve, em relação à preparação e às revistas feitas, "qualquer ponderação prévia quanto à conformidade legal das mesmas" e que, uma vez que desconhece quais foram os motivos para a realização de revistas pessoais, não tem condições para afirmar que as mesmas foram justificadas.
Para operações futuras, a Provedoria de Justiça sugere que a PSP faça uma avaliação prévia de impacto, "com especial incidência no prisma dos direitos humanos" e sublinha que as normas relativas a este tipo de ações proíbem a realização de "procedimentos de revista tendo por base critérios discriminatórios".
No dia 19 de dezembro de 2024, foram revistadas pela PSP 66 pessoas - nacionais e estrangeiros - na rua do Benformoso, na zona do Martim Moniz, em Lisboa, onde vivem e trabalham muitos imigrantes.
Na altura, o primeiro-ministro considerou que foi "muito importante" para criar "visibilidade e proximidade" no policiamento e para aumentar a sensação de tranquilidade dos cidadãos portugueses.
Leia Também: Autarca indignado com operação: "Seriam capazes de fazer isto no Lumiar?"