A chegada de um filho é um momento de enorme felicidade, mas também de alguns desafios, nomeadamente a nível burocrático. E os primeiros dias podem ser de muita confusão, por isso é importante que as famílias estejam a par de tudo o que é preciso tratar, após o nascimento do bebé, já que existem prazos associados, e a época de férias que se avizinha também pode não facilitar em algumas situações.
Para que saiba tudo o que tem que tratar logo após o nascimento do bebé, e respetivos prazos, Marta Esteves – advogada e consultora de direitos parentais preparou uma lista para ajudar as famílias a se organizarem:
Registo do Bebé (no hospital ou online)
Logo após o nascimento, será necessário tratar do registo do bebé e existem várias opções para o fazer: nos balcões 'nascer cidadão' que existem na maioria dos hospitais públicos e em alguns privados. Se não for possível fazer o registo do nascimento no hospital ou maternidade, o registo pode ser pedido online ou em qualquer registo civil, nos 20 dias depois do nascimento.
Cartão de Cidadão
Em simultâneo com o registo, os pais poderão também pedir o primeiro Cartão de Cidadão do bebé, sem custos.
Inscrever no Centro de Saúde (agendar teste do pezinho e primeira consulta)
Proceder à inscrição do bebé no centro de saúde e fazer o agendamento do teste do pezinho e da primeira consulta de saúde infantil - a primeira consulta médica do recém-nascido deve ser realizada antes dos 15 dias de vida do bebé.
Seguro de Saúde
Ainda na área da saúde, caso a família opte por fazer um seguro de saúde para o bebé ou incluí-lo na apólice do seguro de saúde já existente, devem incluir o bebé na apólice no prazo máximo de 30 dias após o nascimento, para que seja incluído no seguro retroativamente à data de nascimento e sem quaisquer exclusões ou pré-existências – mas convém que as famílias verifiquem sempre, ainda durante a gravidez, as condições da respetiva apólice em particular.
Informar a Entidade Empregadora
A nível laboral, as famílias devem informar a respetiva entidade empregadora, do nascimento do bebé e da opção de licença parental inicial, no prazo máximo de 7 dias após o nascimento do bebé.
Subsídio Parental
Quanto ao pedido de subsídio parental, a família dispõe do prazo de 6 meses após o nascimento do bebé para o fazer junto da Segurança Social.
Se as famílias estiverem previamente informadas sobre estes passos e respetivos prazos, poderão fazê-lo com mais tranquilidade para desfrutarem do mais importante, a chegada do seu bebé.
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